Carta-Circular BACEN nº 3.217 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005

Estabelece procedimentos relativos à cobrança e ao pagamento de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR.

Com base no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e tendo em conta o disposto no inciso V do art. 18 e no parágrafo único do art. 43 do regulamento anexo à mencionada circular, esclarecemos que a cobrança de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas - STR se dará por meio de mensagem SLB0001.

2. A mensagem de cobrança a que se refere o item anterior será encaminhada ao participante, que deverá providenciar o pagamento, por intermédio da mensagem SLB0002, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês de referência.

3. O extrato mensal correspondente, contendo a discriminação diária dos eventos e os respectivos quantitativos que deram origem ao valor cobrado, poderá ser solicitado por meio de mensagem STR0035 (IF consulta Extrato Tarifação) até trinta dias após a cobrança da tarifa.

4. É facultado ao participante requerer a revisão do valor cobrado, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado diretamente ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban.

5. Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a menor, a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela Taxa Selic, na forma da legislação em vigor.

6. Esta carta-circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 2006, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.015, de 19 de abril de 2002.

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA YARE

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação Substituto