Autorização ANP nº 70 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006
Autoriza a empresa Arujá Petróleo Ltda., ao exercício da atividade de distribuição de solventes.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 212, de 15.08.2007, DOU 16.08.2007.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Portaria ANP nº 41, de 13 de março de 2001, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ARUJÁ PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.385/0001-31, registrada sob o nº 3.265, sediada na Av. Londres, 53 - Centro Industrial, 53 - Centro Industrial, no Município de Arujá/SP, autorizada ao exercício da atividade de distribuição de solventes, conforme Processo nº 48610.009266/2004-14.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de solventes, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY"