Autorização ANP nº 600 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Autoriza a ampliação da capacidade de produção de biodiesel e operação da planta industrial da Empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A.

Notas:

1) Revogada pela Autorização nº 221, de 12.05.2009, DOU 13.05.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 991, de 16 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002845/2006-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação da capacidade de produção de biodiesel e operação da planta industrial da Empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A., CNPJ nº 50.290.329/0061-43, de 409 m3/d para 466,67 m3/d, utilizando rota metílica, situada na Estrada Volta da Charqueada, s/nº, Charqueada, Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta autorização não desobriga a Empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A. a solicitar a autorização para comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14, da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 391, de 1º de novembro de 2007, publicada no DOU em 5 de novembro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"