Autorização ANP nº 391 de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Autoriza a atividade de produção de biodiesel na planta industrial da filial da empresa Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 600, de 23.12.2008, DOU 24.12.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 650 de 1º de novembro de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002845/2006-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de produção de biodiesel na planta industrial da filial da empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A, CNPJ nº. 50.290.329/0061-43, situada na Estrada Volta da Charqueada, s/nº, Bairro Charqueada, Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com capacidade nominal instalada de 409 m3/dia, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"