Autorização ANP nº 221 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009

Autoriza a ampliação da capacidade de produção de biodiesel e operação da planta industrial da empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 394, de 5 de maio de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002845/2006-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação da capacidade de produção de biodiesel e operação da planta industrial da empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 50.290.329/0061-43, de 466,67 m3/d para 933,33 m3/d, utilizando rota metílica, situada na Estrada Volta da Charqueada, s/nº, Charqueada, Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 600, de 23 de dezembro de 2008, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA