Autorização ANP nº 558 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Autoriza a empresa Petrobras Biocombustível S.A. a operar a Unidade de Biodiesel de Quixadá.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º, do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008983/2008-36, torna público, ad referendum da Diretoria Colegiada, o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da Unidade de Biodiesel de Quixadá, CNPJ nº 10.144.628/0002-03, da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., localizada na Rodovia Quixadá - Banabuiu, BR-122, s/nº, Juatama, no Município de Quixadá, Estado do Ceará, com capacidade máxima de 301,71 m3/dia, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a Empresa Petrobras Biocombustível S.A. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 328, de 13 de agosto de 2008, publicada no DOU de 14 de agosto de 2008, da Empresa Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ nº 33.000.167/0097-53, de titularidade transferida para a Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ nº 10.144.628/0002-03, através do Despacho ANP nº 7/2009, publicado no DOU de 08 de janeiro de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA