Autorização ANP nº 516 de 24/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2008
Autoriza a Vieira e Rabelo Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia PE-62, Km 01, S/A - Centro, Município de Goiana, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 512, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004412/2008-22 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Vieira e Rabelo Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.822.300/0001-70, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia PE-62, Km 01, S/A - Centro, Município de Goiana, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de outubro de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 03588/2008, emitida em 21 de outubro de 2008 pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 223 de 16 de junho de 2008 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"