Autorização ANP nº 223 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Autoriza a Vieira e Rabelo Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia PE-62, Km 01, S/A - Centro, Município Goiana, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 516, de 24.11.2008, DOU 25.11.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004412/2008-22 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Vieira e Rabelo Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.822.300/0001-70, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia PE-62, Km 01, S/A - Centro, Município Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 4 de novembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 03291/2007, emitida em 5 de novembro de 2007 pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"