Autorização ANP nº 512 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Autoriza a empresa Vieira e Rabelo Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia PE-62, Km 01, s/nº Centro, Município de Goiana, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 26, de 15.01.2010, DOU 18.01.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004412/2008-22 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Vieira e Rabelo Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.822.300/0001-70, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia PE-62, Km 01, s/nº Centro, Município de Goiana, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de janeiro de 2010.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 516, de 24 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"