Autorização ANP nº 448 de 25/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009
Autoriza a Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar dois dutos interligando o Terminal de Senador Canedo da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro à Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda.
Notas:
1) Revogado pela Autorização ANP nº 92, de 24.02.2010, DOU 25.02.2010.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 4.8610.000010/2001-82, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 02.431.337/0002-60, autorizada a operar dois dutos interligando o Terminal de Senador Canedo da Petrobras Transporte S.A - Transpetro à Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda., localizados no município de Senador Canedo, Estado de Goiás, com as características descritas na tabela abaixo:
Diâmetro | Comprimento | Classe de Pressão | Produto |
8" | 1.100m | 150 | #Óleo Diesel |
8" | 1.100m | 150 | #Gasolina |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 04 de março de 2010, conforme a validade da Licença de Funcionamento GCP nº 417/2009, expedida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás - SEMARH em 04 de setembro de 2009.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 273, de 16 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 18 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"