Autorização ANP nº 92 de 24/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010

Autoriza a empresa Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar dois dutos interligando o Terminal de Senador Canedo da Petrobras Transporte S.A - Transpetro à Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda., localizados no município de Senador Canedo, Estado de Goiás.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000010/2001-82, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 02.431.337/0002-60, autorizada a operar dois dutos interligando o Terminal de Senador Canedo da Petrobras Transporte S.A - Transpetro à Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda., localizados no município de Senador Canedo, Estado de Goiás, com as características descritas na tabela abaixo:

Diâmetro Comprimento Classe de Pressão Produto 
8" 1.100m 150 #Óleo Diesel 
8" 1.100m 150 #Gasolina 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 24 de setembro de 2015, conforme a validade da Licença de Funcionamento GCP nº 417/2009 (2º via), expedida pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás - SEMARH em 09 de fevereiro de 2010.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 448, de 25 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 28 de setembro de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI