Autorização ANP nº 390 de 18/10/2005
Norma Federal
Autoriza a SANTALC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ao exercício da atividade de distribuição de solventes.
Notas:
1) Revogada pelo Despacho ANP nº 919, de 20.05.2009, DOU 21.05.2009 .
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Portaria ANP nº 41, de 13 de março de 2001 , torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SANTALC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 03.447.327/0001-02, registrada sob o nº 3224, sediada na Estrada do Apotribú, s/nº, Mombaça, Distrito Industrial, no Município de São Roque - SP, autorizada ao exercício da atividade de distribuição de solventes, conforme processo nº 48610.010518/2003-51.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de solventes, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY"