Autorização ANP nº 208 de 10/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Autoriza a empresa GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Liqüefeito (GNL) a granel.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 272, de 28.09.2006, DOU 29.09.2006.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR -GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução de Diretoria nº 254, de 9 de agosto de 2006, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000836/2005-75, e considerando:

- o Projeto Gemini, desenvolvido conjuntamente pelas empresas White Martins Gases Industriais Ltda., Petróleo Brasileiro S/A.

- PETROBRAS e Petrobras Gás S/A. - GASPETRO, visando à liqüefação de gás natural e à sua posterior distribuição e comercialização em regiões não atendidas por redes de distribuição de gás canalizado;

- a aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001015/2004-08, relativo ao Projeto Gemini, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com a Ata da 371ª Sessão Ordinária do CADE, realizada em 26 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11.05.2006, nº 89, Seção 1, pgs. 28 e 29, e retificada no DOU de 17.05.2006, nº 93, Seção 1, pg. 41 item 3;

- as Licenças de Operação a Título Precário nº 37000166 e nº 37000167, emitidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, em 5 de julho de 2006, com validade por 90 (noventa) dias, para o comissionamento e avaliação do funcionamento das instalações da Unidade de Liqüefação de Gás Natural, Central de Distribuição de Gás Natural Liquefeito - GNL e flare, pertencentes à White Martins Gases Industriais Ltda.; e

- a outorga, a título precário, da Autorização nº 178, de 13 de julho de 2006, à empresa White Martins Gases Industriais Ltda., para a operação da Central de Distribuição de Gás Natural Liqüefeito - GNL, com capacidade de armazenamento de 4.500m³ de GNL, situada na Avenida Antonio Fadin nº 2.500, Bairro Bonfim, no Município de Paulínia (SP), para o comissionamento e avaliação do funcionamento das instalações, no âmbito do Projeto Gemini; torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.865.129/0001-49, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Liqüefeito (GNL) a granel.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liqüefeito (GNL), previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º A presente Autorização é válida até 3 de outubro de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"