Autorização ANP nº 178 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Autoriza a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., a operar, a título precário, a Central de Distribuição de Gás Natural Liquefeito - GNL com capacidade de armazenamento de 4.500m³ de GNL.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 253, de 20.09.2006, DOU 21.09.2006.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000169/2005-21, e considerando:

- o Projeto Gemini, desenvolvido conjuntamente pelas empresas White Martins Gases Industriais Ltda., Petróleo Brasileiro S/A.

- PETROBRAS e Petrobras Gás S/A. - GASPETRO, visando à liquefação de gás natural e à sua posterior distribuição e comercialização em regiões não atendidas por redes de distribuição de gás canalizado;

- a aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001015/2004-08, relativo ao Projeto Gemini, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com a Ata da 371ª Sessão Ordinária do CADE, realizada em 26 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11.05.2006, nº 89, Seção 1, pgs. 28 e 29, e retificada no DOU de 17.05.2006, nº 93, Seção 1, pg. 41 item 3;

- as Licenças de Operação a Título Precário nº 37000166 e nº 37000167, emitidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, em 5 de julho de 2006, com validade por 90 (noventa) dias, para o comissionamento e avaliação do funcionamento das instalações da Unidade de Liquefação de Gás Natural, Central de Distribuição de Gás Natural Liquefeito - GNL e flare, pertencentes à White Martins Gases Industriais Ltda;

- o atendimento, pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda., de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 118/2000, no processo de outorga de autorização para a operação da Central de Distribuição de Gás Natural Liquefeito - GNL; torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0001-36, autorizada a operar, a título precário, a Central de Distribuição de Gás Natural Liquefeito - GNL com capacidade de armazenamento de 4.500m³ de GNL, situada na Avenida Antonio Fadin nº 2.500, Bairro Bonfim, no Município de Paulínia (SP), para o comissionamento e avaliação do funcionamento das instalações.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º A presente Autorização é válida até 3 de outubro de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"