Autorização ANP nº 272 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Autoriza a empresa GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Liqüefeito (GNL) a granel.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000836/2005-75, e considerando:

O Projeto Gemini, desenvolvido conjuntamente pelas empresas White Martins Gases Industriais Ltda., Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS e Petrobras Gás S/A. - GASPETRO, visando à liqüefação de gás natural e à sua posterior distribuição e comercialização em regiões não atendidas por redes de distribuição de gás canalizado;

A aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001015/2004-08, relativo ao Projeto Gemini, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com a Ata da 371ª Sessão Ordinária do CADE, realizada em 26 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11.05.2006, nº 89, Seção 1, pgs. 28 e 29, e retificada no DOU de 17.05.2006, nº 93, Seção 1, pg. 41 item 3;

A outorga da Autorização nº 253, de 20 de setembro de 2006, à empresa White Martins Gases Industriais Ltda., para a operação da Central de Distribuição de Gás Natural Liqüefeito - GNL, com capacidade de armazenamento de 4.500m³ de GNL, situada na Avenida Antonio Fadin nº 2.500, Bairro Bonfim, no Município de Paulínia (SP), torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.865.129/0001-49, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Liqüefeito (GNL) a granel.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liqüefeito (GNL), previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Revoga-se a Autorização ANP nº 208, de 10 de agosto de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI