Autorização ANP nº 106 de 05/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Autoriza a empresa VOPAK BRASTERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS S/A. a operar 8 (oito) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel / biodiesel e álcool, da ampliação da Área 3 de seu terminal aquaviário.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 4, de 16.01.2007, DOU 17.01.2007.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009533/2005-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa VOPAK BRASTERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS S/A., CNPJ: nº 44.167.450/0001-49, autorizada a operar 8 (oito) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel / biodiesel e álcool, da ampliação da Área 3 de seu terminal aquaviário, localizado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, nº 786 - Bairro Alemoa - Município de Santos - SP.

As características dos tanques estão apresentadas na tabela abaixo e totalizam 5067,119 m³ de capacidade operacional.

Tanque Capacidade Operacional (m³) Altura (m) Diâmetro (m) Bacia de Contenção 
321 521,926 14,94 6,657 
322 521,874 14,94 6,657 
323 519,175 14,89 6,653 
324 519,113 14,88 6,653 
325 746,124 14,88 7,978 
326 746,520 14,88 7,978 
327 746,485 14,88 7,978 
328 745,902 14,88 7,978 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 28, de 6 de fevereiro de 2006, publicada no DOU nº 27, de 7 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"