Autorização ANP nº 4 de 16/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007

Autoriza a empresa VOPAK BRASIL S/A., a operar os 22 (vinte e dois) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel / biodiesel e álcool, da ampliação da Área 3 de seu terminal aquaviário.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009533/2005-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa VOPAK BRASIL S/A., CNPJ nº: 44.167.450/0001-49, autorizada a operar os 22 (vinte e dois) tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool, da ampliação da Área 3 de seu terminal aquaviário, localizado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, nº 1055 - Bairro Alemoa - Município de Santos - SP.

As características dos tanques estão apresentadas na tabela abaixo e totalizam 17.296,473m3 de capacidade operacional.

Tanque Capacidade Operacional (m3) Altura (m) Diâmetro (m) Bacia de Contenção 
319 424,672 11,00 7,00 
320 424,199 11,00 7,00 
321 521,926 14,94 6,657 
322 521,874 14,94 6,657 
323 519,175 14,89 6,653 
324 519,113 14,88 6,653 
325 746,124 14,88 7,978 
326 746,520 14,88 7,978 
327 746,485 14,88 7,978 
328 745,902 14,88 7,978 
329 753,215 14,96 8,00 II 
330 754,502 14,97 8,00 II 
331 524,782 14,98 6,671 II 
332 753,937 14,97 8,00 II 
333 754,151 14,96 8,00 II 
334 752,654 14,96 8,00 II 
335 1181,971 15,00 10,00 II 
336 1181,603 15,00 9,999 II 
337 1181,253 15,00 9,998 II 
338 1181,417 14,98 10,00 II 
339 1180,435 14,98 10,00 II 
340 1180,563 14,99 9,998 II 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 460, de 8 de dezembro de 2005, publicada no DOU nº 237, de 12 de dezembro de 2005 e nº 106, de 5 de maio de 2006, publicada no DOU nº 86, de 8 de maio de 2006.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI