Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08 nº 44 DE 24/06/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.349577/2024-77, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF06/SRRF08 Nº 100 DE 04/11/2025):
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UL ORIGEM |
RA ORIGEM |
ORIGEM |
UL DESTINO |
RA DESTINO |
DESTINO |
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ALF/STS 0817800 |
8.93.13.59 |
Brasil Terminal Portuário S/A - BTP |
ALF/BHE 0617700 |
6.92.32.01 |
CLIA Tora Recintos Alfandegados S/A (Betim/MG) |
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8.93.13.42 |
Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. |
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8.93.32.01 |
CLIA Multilog Brasil S/A |
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8.93.32.04 |
CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) |
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8.93.13.04 |
Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda. |
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8.93.13.18 |
Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) |
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8.93.32.03 |
CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) |
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8.93.13.56 |
Santos Brasil Participações S/A |
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8.93.14.04 |
EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A |
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| ULORIGEM | RAORIGEM | ORIGEM | ULDESTINO | RADESTINO | DESTINO |
| ALF/STS0817800 | 8931359 | Brasil Terminal Portuário S/A(BTP) | ALF/BHE0617700 | 6913201 | Porto Seco do Triângulo Ltda.(Uberaba/MG) |
| 8933204 | Santos Brasil Logística S/A(Santos/SP) | ||||
| 8931304 | TERMARES – Terminais Marítimos Especializados Ltda. | ||||
| 8931318 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) | ||||
| 8931339 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) | ||||
| 8931345 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) | ||||
| 8933203 | Santos Brasil Logística S/A(Guarujá/SP) | ||||
| 8931356 | Santos Brasil Participações S/A |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal