Ato Declaratório CONFAZ nº 23 DE 24/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2025

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.09.2025, e publicados no DOU 8.09.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2025:

CONVÊNIO ICMS Nº 112 DE 05/09/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

CONVÊNIO ICMS Nº 113 DE 05/09/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

CONVÊNIO ICMS Nº 115 DE 05/09/20/25 - Altera o Convênio ICMS nº 81, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica;

CONVÊNIO ICMS Nº 116 DE 05/09/2025 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA