Ato Declaratório CONFAZ nº 10 DE 30/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2020

Ratifica Convênios ICMS aprovado na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020 e publicados no DOU em 17.04.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2020:

- Convênio ICMS 35/2020 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;

- Convênio ICMS 36/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

- Convênio ICMS 37/2020 - Altera o Convênio ICMS 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

- Convênio ICMS 39/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 60/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;

- Convênio ICMS 40/2020 - Altera o Convênio ICMS 205/2019, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas;

- Convênio ICMS 41/2020 - Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar as operações realizadas pelas indústrias do setor sucroalcooleiro do Estado de Alagoas, quanto aos fatos geradores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na forma que especifica;

- Convênio ICMS 44/2020 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica;

BRUNO PESSANHA NEGRIS