Ato DIAT nº 9 DE 05/06/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

(Nota Legisweb: Revogado a partir de 1° de Novembro de 2012 pelo Ato DIAT Nº 24 DE 24/10/2012)

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e


Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,


Resolve:


Art. 1º. Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela GFK Indicator.


Art. 2º. Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.


§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.


§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITU IÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 009/2012”;


§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.


§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar até o dia 20 de cada mês:


I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou


II - por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.


Art. 3º. O Ato Diat nº 026/2011 de 21 de outubro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 15 de junho de 2012.


Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de junho de 2012.


Florianópolis, 05 de junho de 2012.


CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária


ATO DIAT Nº 009/2012


ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST

ÁGUA MIN ERAL

VIGÊNCIA A PARTI R DE 15 DE JUN HO DE 2012

EMBALAGENS

SEM GÁS

COM GÁS

1) EMBALAGENS RETORNÁ VEIS

R$/Unid

R$/Unid

1.1- Vidro até 599ml

1,24

1,48

1.2- Garrafão até 12L

5,19


2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS


2.1) PET e PP:



2.1.1- até 350 ml

0,94

0,94

2.1.2- de 351 a 700 ml

1,29

1,46

2.1.3- de 701 a 1250 ml

1,73

1,97

2.1.4- de 1251 a 1750 ml

1,83

2,08

2.1.5- de 1751 a 2500 ml

2,82

2,35

2.1.6- de 2501 a 6000 ml

4,51

4,52

2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros

7,02


2.1.8- Acima de 10 Litros

7,11


2.2) COPO:



2.2.1- até 250 ml

0,62


2.2.2- de 251 a 500 ml

0,72


2.3) VIDRO:



2.3.1- até 600 ml

3,81

4,55


Notas:


1. Valores expressos em Reais, por Unidade;


2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.