Portaria SEF nº 182 de 30/11/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 dez 2007

Delega competência ao Diretor de Administração Tributária para fixação da base de cálculo de substituição tributárias nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, e gelo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 42,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Administração Tributária a competência para fixar a base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária, em relação às mercadorias de que trata o RICMS/SC, Anexo 3, art. 11, I, bem como para adotar ou determinar a realização de pesquisa de preços a consumidor, de acordo com o artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 30 de novembro de 2007.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda