Ato DIAT nº 24 DE 24/10/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 out 2012

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

(Revogado pelo Ato DIAT Nº 9 DE 17/04/2013, efeitos a partir de 01/05/2013):

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e


Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,


Resolve:


Art. 1º. Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuada pela GFK Indicator.


Art. 2º. Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.


§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.


§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 024/2012";


§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.


§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar até o dia 20 de cada mês:


I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou


II - por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.


Art. 3º. O Ato Diat nº 009/2012 de 05 de junho de 2012 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2012.


Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2012.


Florianópolis, 24 de outubro de 2012.


CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária


ANEXO ÚNICO


ATO DIAT nº 024/2012 - ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST

ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR De 01 De NOVEMBRO De 2012

EMBALAGENS

SEM GÁS

COM GÁS

1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS

R$/Unid

R$/Unid

1.1- Vidro até 599ml

1,73

2,06

1.2- Garrafão até 12L

4,74


2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS



2.1) PET e PP:



2.1.1- até 350 ml

0,88

0,90

2.1.2- de 351 a 700 ml

1,22

1,35

2.1.3- de 701 a 1250 ml

1,75

1,99

2.1.4- de 1251 a 1750 ml

1,87

2,16

2.1.5- de 1751 a 2500 ml

2,50

2,60

2.1.6- de 2501 a 6000 ml

5,29

5,30

2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros

7,31


2.1.8- Acima de 10 Litros

7,40


2.2) COPO:



2.2.1- até 250 ml

0,61


2.2.2- de 251 a 500 ml

0,71


2.3) VIDRO:



2.3.1- até 600 ml

3,91

4,67


Notas:


1. Valores expressos em Reais, por Unidade;


2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.