Ato ANATEL nº 860 de 18/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009

Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

Notas:

1) Revogado pela Ato ANATEL nº 7.400, de 12.11.2010, DOU 17.11.2010.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 4.824, de 20 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2008.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I 
Item Família de Produtos 
01 Baterias de Lítio 
02 Carregadores 
03 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
04 Cabos Coaxiais (Categoria I) 
05 Cabos e Fios Ópticos 
06 Cabos para Transmissão de Dados 
07 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
08 Equipamentos Ópticos Passivos 
09 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) 
10 Equipamentos Terminais IP (com fio) 
11 Equipamentos Terminais IP (sem fio) 
12 Estações Terminais de Acesso 
13 Fios Telefônicos (exceto FDG) 
14 Modems 
15 Telefones (Serviço Fixo) 
16 Telefones (Serviços Móveis) 
17 Transceptores 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II 
Item Família de Produtos 
01 Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02 Antenas 
03 Equipamentos (não radiodifusão) 
04 Equipamentos de Radiação Restrita 
05 Equipamentos de Radiodifusão - TV 
06 Equipamentos de Radiodifusão Sonora 
07 Equipamento para Estação Terrena 
08 Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão 
09 Transceptores para Estação Rádio Base 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III 
Item Família de Produtos 
01 Acumuladores de Energia (Bateria) 
02 Cabos Coaxiais (Categoria III) 
03 Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
04 Centrais de Comutação 
05 Conectores 
06 Dispositivos para Aterramento 
07 Equipamentos Ópticos Passivos 
08 Equipamentos para Comunicação de Dados 
09 Fios Telefônicos 
10 Fontes CC. 
11 Módulos Protetores 
12 Multiplex Digital 
13 Sistemas de Retificadores 
14 Splitter 
15 Terminais de Linhas Ópticas 
16 Unidades Retificadoras 
17 Unidades de Supervisão 

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário."