Ato ANATEL nº 4.824 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008

Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Ato ANATEL nº 860, de 18.02.2009, DOU 27.02.2009.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 1722, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

 PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I 
Item Família de Produtos 
01 Baterias de Lítio 
02 Carregadores 
03 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
04 Cabos Coaxiais (Categoria I) 
05 Cabos para Transmissão de Dados 
06 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
07 Equipamentos Ópticos Passivos 
08 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) 
09 Equipamentos Terminais IP (com fio) 
10 Equipamentos Terminais IP (sem fio) 
11 Estações Terminais de Acesso 
12 Fios Telefônicos (exceto FDG) 
13 Modems 
14 Telefones (Serviço Fixo) 
15 Telefones (Serviços Móveis) 
16 Transceptores   

 PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II 
Item Família de Produtos 
01 Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02 Antenas 
03 Equipamentos (não radiodifusão) 
04 Equipamentos de Radiação Restrita 
05 Equipamentos de Radiodifusão - TV 
06 Equipamentos de Radiodifusão Sonora 
07 Equipamento para Estação Terrena 
08 Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão 
09 Transceptores para Estação Rádio Base  

 PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III 
Item Família de Produtos 
01 Acumuladores de Energia (Bateria) 
02 Cabos Coaxiais (Categoria III) 
03 Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
04 Centrais de Comutação 
05 Conectores 
06 Dispositivos para Aterramento 
07 Equipamentos Ópticos Passivos 
08 Equipamentos para Comunicação de Dados 
09 Fios Telefônicos 
10 Fontes CC. 
11 Módulos Protetores 
12 Multiplex Digital 
13 Sistemas de Retificadores 
14 Splitter 
15 Terminais de Linhas Ópticas 
16 Unidades Retificadoras 
17 Unidades de Supervisão 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário."