Ato ANATEL nº 4.824 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.
Notas:
1) Revogado pelo Ato ANATEL nº 860, de 18.02.2009, DOU 27.02.2009.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:
Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.
Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 1722, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
Item | Família de Produtos |
01 | Baterias de Lítio |
02 | Carregadores |
03 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
04 | Cabos Coaxiais (Categoria I) |
05 | Cabos para Transmissão de Dados |
06 | Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) |
07 | Equipamentos Ópticos Passivos |
08 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) |
09 | Equipamentos Terminais IP (com fio) |
10 | Equipamentos Terminais IP (sem fio) |
11 | Estações Terminais de Acesso |
12 | Fios Telefônicos (exceto FDG) |
13 | Modems |
14 | Telefones (Serviço Fixo) |
15 | Telefones (Serviços Móveis) |
16 | Transceptores |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
Item | Família de Produtos |
01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
02 | Antenas |
03 | Equipamentos (não radiodifusão) |
04 | Equipamentos de Radiação Restrita |
05 | Equipamentos de Radiodifusão - TV |
06 | Equipamentos de Radiodifusão Sonora |
07 | Equipamento para Estação Terrena |
08 | Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão |
09 | Transceptores para Estação Rádio Base |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | |
Item | Família de Produtos |
01 | Acumuladores de Energia (Bateria) |
02 | Cabos Coaxiais (Categoria III) |
03 | Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) |
04 | Centrais de Comutação |
05 | Conectores |
06 | Dispositivos para Aterramento |
07 | Equipamentos Ópticos Passivos |
08 | Equipamentos para Comunicação de Dados |
09 | Fios Telefônicos |
10 | Fontes CC. |
11 | Módulos Protetores |
12 | Multiplex Digital |
13 | Sistemas de Retificadores |
14 | Splitter |
15 | Terminais de Linhas Ópticas |
16 | Unidades Retificadoras |
17 | Unidades de Supervisão |
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário."