Ato ANATEL nº 7.400 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2010

Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

Notas:

1) Revogado pelo  Ato ANATEL nº 1.497, de 14.03.2011, DOU 23.03.2011 .

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD,

Resolve;

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o  Ato nº 860, de 18 de fevereiro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I   
Item   Família de Produtos  
01   Acessório para Telefone Móvel Celular  
02   Baterias de Lítio  
03   Carregadores  
04   Centrais Privadas de Comutação Telefônica  
05   Cabos Coaxiais (Categoria I)  
06   Cabos e Fios Ópticos  
07   Cabos para Transmissão de Dados  
08   Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I)  
09   Equipamentos Ópticos Passivos  
10   Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones)  
11   Equipamentos Terminais IP (com fio)  
12   Equipamentos Terminais IP (sem fio)  
13   Estações Terminais de Acesso  
14   Fios Telefônicos (exceto FDG)  
15   Modems  
16   Telefones (Serviço Fixo)  
17   Telefones (Serviços Móveis)  
18   Transceptores 
   
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II   
Item   Família de Produtos  
01   Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena)  
02   Antenas  
03   Equipamentos (não radiodifusão)  
04   Equipamentos de Radiação Restrita  
05   Equipamentos de Radiodifusão - TV  
06   Equipamentos de Radiodifusão Sonora  
07   Equipamento para Estação Terrena  
08   Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão  
09   Transceptores para Estação Rádio Base  
   
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III   
Item   Família de Produtos  
01   Acumuladores de Energia (Bateria)  
02   Cabos Coaxiais (Categoria III)  
03   Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III)  
04   Centrais de Comutação  
05   Conectores  
06   Dispositivos para Aterramento  
07   Equipamentos Ópticos Passivos  
08   Equipamentos para Comunicação de Dados  
09   Fios Telefônicos  
10   Fontes CC.  
11   Módulos Protetores  
12   Multiplex Digital  
13   Sistemas de Retificadores  
14   Splitter  
15   Terminais de Linhas Ópticas  
16   Unidades Retificadoras  
17   Unidades de Supervisão  

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário."