Ato DIAT nº 8 DE 21/03/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 mai 2019

Dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I-A do Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) de que trata a Subseção I-A do Decreto nº 22.586, de 1984, observará o disposto neste Ato.

Art. 2º Compete ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, responsável pelo procedimento fiscal, solicitar a expedição da RMF ao Diretor de Administração Tributária.

§ 1º A solicitação de que trata este artigo será apresentada conforme modelo constante do Anexo I deste Ato, e encaminhada por intermédio do Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), ao Diretor de Administração Tributária, contendo, no mínimo:

I - identificação:

a) do sujeito passivo

b) do processo administrativo instaurado ou dos documentos emitidos por ocasião do início do procedimento de fiscalização;

c) da hipótese de indispensabilidade que motivou a expedição da RMF, nos termos do art. 127-B do Decreto nº 22.586, de 1984;

d) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF; e

e) das informações requisitadas, da forma de apresentação, do período de abrangência e do prazo para apresentação;

II - relatório circunstanciado, contendo, no mínimo:

a) descrição, com precisão e clareza, dos fatos que motivaram o enquadramento na hipótese de indispensabilidade; e

b) demonstração da razoabilidade da solicitação;

III - nome e matrícula do Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal; e

IV - aprovação do Coordenador do Grupo Especialista de Fiscalização, do Gerente Regional ou do Gerente de Fiscalização.

Art. 3º Atendido os pressupostos legais, a RMF será expedida conforme modelo constante do Anexo II deste Ato, e conterá, no mínimo:

I - identificação:

a) da RMF, composta de oito dígitos, especificando a gerência regional de origem, o ano de expedição e o número sequencial da RMF no ano;

b) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RMF;

c) do sujeito passivo; e

d) do processo administrativo instaurado ou dos documentos emitidos por ocasião do início do procedimento de fiscalização;

II - das informações financeiras requisitadas, bem como sua forma de apresentação, o período de abrangência e o prazo para apresentação;

III - nome, matrícula e endereço funcional do Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal; e

IV - a ciência do requisitado.

Art. 4º O prazo máximo para atendimento das informações requisitadas na RMF será de 20 (vinte) dias, admitida prorrogação em virtude de justificação fundamentada, a critério da autoridade responsável pela execução do procedimento fiscal.

Art. 5º Os documentos físicos recebidos que não forem utilizados no processo administrativo fiscal serão, preferencialmente, restituídos ao sujeito passivo, mediante termo.

§ 1º Na impossibilidade da restituição, os documentos originais a que se referem este artigo serão arquivados na Gerencia Regional da Fazenda Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal.

Art. 6º As informações financeiras, requisições, intimações e os termos a que se referem este Ato deverão integrar o processo administrativo de fiscalização.

Art. 7º Ficam aprovados os seguintes modelos:

a) Anexo I: Solicitação de Emissão de Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira (RMF).

b) Anexo II: Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF; e

c) Anexo III: layout padrão para prestação de informações financeiras, conforme definido na Carta Circular BACEN nº 3.454/2010.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária

(Redação do anexo dada pelo Ato DIAT Nº 20 DE 18/05/2022):

ANEXO I (Ato Diat n° 08/2019) SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS - RNGDT)

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

NOME/NOME EMPRESARIAL:

CNPJ/CPF:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):

OPERAÇÃO FISCAL (OF):

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:

DATA DA CIÊNCIA:

III - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT

I - Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores

II - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica

III - volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico

IV - constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular

V - obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos

VI -  quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco

VII -  indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato

VIII -  recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento

Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações

IV - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RM

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

AGÊNCIA:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

V - SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME

CPF/CNPJ

PERÍODO DE AFASTAMENTO

     
     
     

VI - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS

PERÍODO DE REFERÊNCIA

FORMA DE APRESENTAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA

20 dias

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)

20 dias

O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

VII - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

__________________, __ de ________ de _____

VIII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME MATRÍCULA EMAIL
     
     
     

IX - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

FUNÇÃO:

DATA:

ASSINATURA:

.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Ato DIAT Nº 11 DE 22/04/2022):

ANEXO I (Ato Diat nº 08/2019 ) SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS - RNGDT)

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

NOME/NOME EMPRESARIAL:
CNPJ/CPF: INSCR. ESTADUAL:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):
OPERAÇÃO FISCAL:
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: DATA DA CIÊNCIA:

III - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT

[ ] I - Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores
[ ] II - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica
[ ] III - volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico
[ ] IV - constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular
[ ] V - obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos
[ ] VI - quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco
[ ] VII - indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato
[ ] VIII - recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento
[ ] Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações

IV - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RMF

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: AGÊNCIA:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

V - SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME CPF/CNPJ PERÍODO DE AFASTAMENTO
     
     
     

VI - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA FORMA DE APRESENTAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
  xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA 20 dias
  xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)  
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

VII - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO


__________________, __ de ________ de _____

VIII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME MATRÍCULA EMAIL
     
     
     

IX - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

NOME: MATRÍCULA:
FUNÇÃO: DATA:
ASSINATURA:

Nota: Redação Anterior:

.

ANEXO I SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).

SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA (RMF) (art. 127-A, Decreto Estadual nº 22.586/1984)

.

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
CNPJ:
Insc. Estadual:
Nome empresarial:
Endereço:
Município:

.

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
Processo administrativo:  
Ordem de Fiscalização:  
Ordem de Serviço:  
Termo de Início de Fiscalização e Intimação: Data de ciência:

.

III - ENQUADRAMENTO (art. 127-B, Decreto Estadual nº 22.586/1984)
() I - Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores;
() II - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;
() III - volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico;
() IV - constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular;
() V - obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos;
() VI - quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco;
() VII - indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato;
() VIII - recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento; ou
() outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações.

.

IV - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA DA RMF
Destinatário:
Endereço:
Município/UF:

.

V - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
  Informações requisitadas Forma de apresentação Período Prazo de entrega  
Meio magnético Meio digital Carta Circular BACEN nº 3.454/2010¹ Meio físico (Papel)
                 
                 
                 
                 
¹: O layout consta no Anexo III do ATO DIAT nº 8/2019, conforme definido na Carta Circular BACEN nº 3.454/2010.

.

VI - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
 

_______________________, ___ de ___________ de ______.

VII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
Nome Matrícula Assinatura
     

.

VIII - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
Nome: Matrícula:
Função:  
Data: Assinatura:

(Redação do anexo dada pelo Ato DIAT Nº 20 DE 18/05/2022):

ANEXO II (Ato Diat n° 08/2019)

REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) n° ___  SIMBA - NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC

Destinatário:

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

AGÊNCIA:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA (SEF/SC), nos termos do art. 6° da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I-A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional, requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).

As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.

Informo que esta Requisição é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC-84.

Solicito a confirmação do recebimento desta Requisição no endereço eletrônico simba@sef.sc.gov.br e informo que o Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.

Florianópolis, ____ de ___ de ____.

Diretor de Administração Tributária

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

CNPJ/CPF:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):

OPERAÇÃO FISCAL (OF):

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:

DATA DA CIÊNCIA:

III - INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME CPF/CNPJ PERÍODO DE AFASTAMENTO
     
     
     

IV - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS

PERÍODO DE REFERÊNCIA

FORMA DE APRESENTAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA

20 dias

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)

20 dias 

O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

V - VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA

Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA-SEFSC-0000BB-CC.

As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.

Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser, preferencialmente, transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa "VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA" e posteriormente encaminhados por meio do programa "TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA", ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projeto-simba/sigilo-bancario-simba.

VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME

MATRÍCULA

EMAIL

     
     
     

GRUPO/SETOR:

GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

VII - CIÊNCIA DO REQUISITADO

Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001.

NOME/PREPOSTO

CPF:

CARGO:

DATA DE CIÊNCIA:

ASSINATURA:

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Ato DIAT Nº 11 DE 22/04/20220):

ANEXO II (Ato Diat nº 08/2019 ) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) nº ___

SIMBA - NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC

Destinatário:

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: AGÊNCIA:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

O Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), nos termos do art. 6º da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I -A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional , requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).

As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.

Informo que esta Requisição é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC -84.

Solicito a confirmação do recebimento desta Requisição no endereço eletrônico simba@sef.sc.gov.br e informo que o Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.

Florianópolis, ____ de ___ de ____.

Diretor de Administração Tributária

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
CNPJ/CPF: INSCR. ESTADUAL:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO:
OPERAÇÃO FISCAL:
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: DATA DA CIÊNCIA:

III - INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME CPF/CNPJ PERÍODO DE AFASTAMENTO
     
     
     

IV - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA FORMA DE APRESENTAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
  xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA 20 dias
  xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)  
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

V - VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA

Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA- SEFSC-0000BB-CC.

As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.

Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser, preferencialmente, transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa "VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA" e posteriormente encaminhados por meio do programa "TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA", ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projetosimba/sigilo-bancario-simba.

VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME MATRÍCULA EMAIL
     
     
     
GRUPO/ SETOR: GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL:
ENDEREÇO: COMPL.:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

VII - CIÊNCIA DO REQUISITADO

Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

NOME/PREPOSTO: CPF:
CARGO: DATA DE CIÊNCIA:
ASSINATURA:

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF

REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) nº _________

.

I - DESTINATÁRIO
Instituição: Agência:
Endereço:  
Bairro: Município/UF:

.

II - REQUERIMENTO
      Nos termos dos artigos 6º da Lei Complementar nº 105 , de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelos art. 127 -A e seguintes do Decreto Estadual nº 22.586, de 27 de junho de 1984; e 197, da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 ( Código Tributário Nacional - CTN), requisito ao responsável da instituição acima as informações especificadas nesta Requisição de Informações Sobre Movimentação Financeira - RMF, as quais deverão ser apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.
      Esta RMF é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B, do Decreto Estadual nº 22.586/1984.
Florianópolis, __ de ___________ de _____.
_________________________________
Rogério de Mello Macedo da Silva
Diretor de Administração Tributária

.

III - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
CNPJ:
Insc. Estadual:
Nome empresarial:
Endereço:
Município:

.

IV - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
Processo administrativo:  
Ordem de Fiscalização:  
Ordem de Serviço:  
Termo de Início de Fiscalização e Intimação: Data de ciência:

.

V - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
  Informações requisitadas Forma de apresentação Período Prazo de entrega  
Meio magnético Meio digital Carta Circular BACEN nº 3.454/2010¹ Meio físico (Papel)
                 
                 
                 
                 
¹: O layout consta no Anexo III do ATO DIAT nº 8/2019, conforme definido na Carta Circular BACEN nº 3.454/2010.

.

VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
Nome Matrícula
   
ENDEREÇO
Grupo/Setor:_______________________________.
_ª Gerência Regional da Fazenda Estadual de _____________________.
Endereço:
Município:                                  UF:

ANEXO III LAYOUT PADRÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME DEFINIDO NA CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.454/2010

CARTA-CIRCULAR Nº 3.454

Divulga leiaute das informações de que trata a Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005.

Em conformidade com o contido no parágrafo único do artigo 5º da Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005, divulgamos leiaute a ser adotado para prestação de informações às autoridades competentes, quando solicitadas, observadas as disposições da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.

2. As informações devem ser prestadas em cinco arquivos eletrônicos, denominados:

I - "AGENCIAS": deve conter os dados das agências da instituição financeira mantenedoras das contas investigadas, das agências mantenedoras das contas com as quais foram realizadas transações e das agências nas quais ocorreram as transações entre as citadas contas;

II - "CONTAS": deve identificar as contas bancárias que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar nº 105 , de 10 de janeiro de 2001, abrangendo as contas bancárias investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações;

III - "TITULARES": deve identificar as pessoas, naturais ou jurídicas, titulares, representantes legais e procuradores das contas bancárias que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001, abrangendo as contas bancárias investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações;

IV - "EXTRATO": deve identificar os lançamentos relacionados às contas investigadas; e

V - "ORIGEM_DESTINO": deve identificar a(s) origem(ns) ou o(s) destino(s) de recursos relacionados a um lançamento informado no arquivo "EXTRATO".

3. O arquivo "AGENCIAS" deve ser composto pelos campos descritos a seguir:

I - campo "NUMERO_BANCO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 3 caracteres;

c) descrição: código COMPE da instituição financeira;

II - campo "NUMERO_AGENCIA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 4 caracteres;

c) descrição: número da agência sem dígito verificador;

III - campo "NOME_AGENCIA":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 50 caracteres;

c) descrição: nome da agência;

IV - campo "ENDERECO_LOGRADOURO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 80 caracteres;

c) descrição: endereço e complemento da agência;

V - campo "ENDERECO_CIDADE":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 40 caracteres;

c) descrição: nome da cidade em que a agência está situada;

VI - campo "ENDERECO_UF":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 2 caracteres;

c) descrição: sigla da Unidade da Federação em que a agência está situada;

VII - campo "ENDERECO_PAIS":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 40 caracteres;

c) descrição: nome do país em que a agência está situada;

VIII - campo "ENDERECO_CEP":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: CEP da agência no formato 99999999;

IX - campo "TELEFONE_AGENCIA":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número de telefone da agência;

X - campo "DATA_ABERTURA_AGENCIA":

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data de abertura da agência;

XI - campo "DATA_FECHAMENTO_AGENCIA":

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data de fechamento da agência.

4. O arquivo "CONTAS" deve ser composto pelos campos descritos a seguir:

I - campo "NUMERO_BANCO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 3 caracteres;

c) descrição: código COMPE da instituição financeira;

II - campo "NUMERO_AGENCIA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 4 caracteres;

c) descrição: número da agência sem dígito verificador;

III - campo "NUMERO_CONTA":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número da conta com o dígito verificador. Não usar separadores, tais como ponto, barra, traço ou outro caractere de formatação;

IV - campo "TIPO_CONTA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: utilizar os seguintes códigos:

"1" para conta corrente, "2" para conta de poupança, "3" para conta investimento, "4" para outros casos;

V - campo "DATA_ABERTURA_CONTA":

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data de abertura da conta;

VI - campo "DATA_ENCERRAMENTO_CONTA":

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data de encerramento da conta;

VII - campo "MOVIMENTACAO_CONTA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: utilizar os seguintes códigos:

"1" para conta investigada com movimentação bancária no período de afastamento do sigilo bancário, "2" para conta investigada sem movimentação no período, "3" quando tratar-se de conta da mesma instituição financeira que efetuou transação bancária com uma conta investigada.

5. O arquivo "TITULARES" deve ser composto pelos campos descritos a seguir:

I - campo "NUMERO_BANCO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 3 caracteres;

c) descrição: código COMPE da instituição financeira;

II - campo "NUMERO_AGENCIA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 4 caracteres;

c) descrição: número da agência sem dígito verificador;

III - campo "NUMERO_CONTA":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número da conta com o dígito verificador;

IV - campo "TIPO_CONTA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: utilizar os seguintes códigos:

"1" para conta corrente, "2" para conta de poupança, "3" para conta investimento, "4" para outros casos;

V - campo "TIPO_TITULAR":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: informa o tipo de vínculo na conta: utilizar "T" para o titular, "1" para o primeiro cotitular, "2" para o segundo cotitular e assim consecutivamente; ou

"R" para representante, "L" para representante legal, "P" para procurador, "O" para outros;

VI - campo "PESSOA_INVESTIGADA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: indica se a pessoa, natural ou jurídica, teve ou não o sigilo bancário afastado (conforme determinação judicial). Utilizar "0" se não teve o sigilo afastado ou "1" se teve o sigilo afastado;

VII - campo "TIPO_PESSOA_TITULAR":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: indica se é pessoa natural ou jurídica. Utilizar "1" para pessoa natural ou "2" para pessoa jurídica;

VIII - campo "CPF_CNPJ_TITULAR":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 14 caracteres;

c) descrição: número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o TIPO_PESSOA_TITULAR. Utilizar somente números, sem separadores;

IX - campo "NOME_TITULAR":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 80 caracteres;

c) descrição: nome completo da pessoa;

X - campo "NOME_DOC_IDENTIFICACAO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 50 caracteres;

c) descrição: nome informado no documento de identificação, que não seja CPF ou CNPJ. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional, qualquer documento que constitua a pessoa jurídica;

XI - campo "NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número e complemento do documento de identificação, conforme registrado pela instituição financeira, podendo conter formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF;

XII - campo "ENDERECO_LOGRADOURO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 80 caracteres;

c) descrição: endereço de domicílio da pessoa e complemento;

XIII - campo "ENDERECO_CIDADE":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 40 caracteres;

c) descrição: nome da cidade de domicílio da pessoa;

XIV - campo "ENDERECO_UF":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 2 caracteres;

c) descrição: sigla da Unidade da Federação de domicílio da pessoa;

XV - campo "ENDERECO_PAIS":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 40 caracteres;

c) descrição: nome do país de domicílio da pessoa;

XVI - campo "ENDERECO_CEP":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição CEP da pessoa no formato 99999999;

XVII - campo "TELEFONE_PESSOA":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número de telefone da pessoa;

XVIII - campo "VALOR_RENDA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 14 caracteres;

c) descrição: valor da renda declarada pelo correntista à instituição financeira;

XIX - campo "DATA_ATUALIZACAO_RENDA":

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data da última atualização do valor da renda declarada pelo correntista à instituição financeira;

XX - campo DATA_INICIO_RELACIONAMENTO_CONTA

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data de início de relacionamento com a conta;

XXI - campo DATA_FIM_RELACIONAMENTO_CONTA

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data de fim de relacionamento com a conta.

6. O arquivo "EXTRATO" deve ser composto pelos campos descritos a seguir:

- campo "CODIGO_CHAVE_EXTRATO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 18 caracteres;

c) descrição: número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos lançamentos. Este código não pode ser repetido neste arquivo, portanto, individualiza e vincula cada registro do arquivo "EXTRATO" aos seus correspondentes registros no arquivo "ORIGEM_DESTINO";

II - campo "NUMERO_BANCO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 3 caracteres;

c) descrição: código COMPE da instituição financeira na qual o investigado possui conta;

III - campo "NUMERO_AGENCIA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 4 caracteres;

c) descrição: número da agência, sem dígito verificador, na qual o investigado possui conta;

IV - campo "NUMERO_CONTA":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número da conta investigada com o dígito verificador;

V - campo "TIPO_CONTA":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: utilizar os seguintes códigos:

"1" para conta corrente, "2" para conta de poupança, "3" para conta investimento,"4" para outros casos;

VI - campo "DATA_LANCAMENTO":

a) tipo: data;

b) tamanho: 8 caracteres;

c) descrição: data em que foi realizado o lançamento;

VII - campo "NUMERO_DOCUMENTO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: código do documento utilizado pela instituição financeira para identificar o lançamento;

VIII - campo "DESCRICAO_LANCAMENTO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 50 caracteres;

c) descrição: histórico da transação, descrição do tipo de lançamento realizado;

IX - campo "TIPO_LANCAMENTO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 3 caracteres;

c) descrição: preencher com o código do tipo da transação, conforme Anexo desta cartacircular;

X - campo "VALOR_LANCAMENTO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 14 caracteres;

c) descrição: valor do lançamento;

XI - campo "NATUREZA_LANCAMENTO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: informar natureza do lançamento:

"C" para Crédito, "D" para Débito, sinal asterisco "*" para Outros (Exemplos: bloqueios, provisões, lançamentos futuros);

XII - campo "VALOR_SALDO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 14 caracteres;

c) descrição: valor do saldo da conta após o lançamento;

XIII - campo "NATUREZA_SALDO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: informar a natureza do saldo:

"C" para Credor, "D" para Devedor;

XIV - campo "LOCAL_TRANSACAO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 80 caracteres;

c) descrição: local de realização da transação (Agência, Caixa Eletrônico, PAB, Loja, Mercado, etc.). Dados: Nome do Local - Cidade/UF e qualquer outra referência de localização. As transações realizadas em pontos virtuais (internet banking, internet de celular) podem ser identificadas com o texto "Internet". As transações realizadas por telefone podem ser identificadas com o texto "Telefone". Exemplos: Extra 3422 - Brasília/DF; Agência Cruzeiro - Vitória/ES; PAB Infraero Aeroporto - Brasília/DF; Internet; Telefone.

7. O arquivo "ORIGEM_DESTINO" deve ser composto pelos campos descritos a seguir:

I - campo "CODIGO_CHAVE_OD":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 18 caracteres;

c) descrição: número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos registros de ORIGEM_DESTINO. Este código não pode ser repetido no arquivo;

II - campo "CODIGO_CHAVE_EXTRATO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 18 caracteres;

c) descrição: código relacionado ao campo "CODIGO_CHAVE_EXTRATO" no arquivo EXTRATO. Para cada registro no arquivo "EXTRATO" sempre haverá um ou mais registros correspondentes no arquivo "ORIGEM_DESTINO";

III - campo "VALOR_TRANSACAO":

a) tipo: numérico;

b) tamanho: 14 caracteres;

c) descrição: valor individual de cada documento da transação;

IV - campo "NUMERO_DOCUMENTO_TRANSACAO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número do documento usado pela instituição financeira para identificar a transação;

V - campo "NUMERO_BANCO_OD":

a) tipo: número;

b) tamanho: 3 caracteres;

c) descrição: código COMPE da instituição financeira que enviou ou recebeu recursos da conta investigada;

VI - campo "NUMERO_AGENCIA_OD":

a) tipo: número;

b) tamanho: 4 caracteres;

c) descrição: número da agência, sem dígito verificador, que enviou ou recebeu recursos da conta investigada;

VII - campo "NUMERO_CONTA_OD":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número, com o dígito verificador, da conta que enviou ou recebeu recursos da conta investigada;

VIII - campo "TIPO_CONTA_OD":

a) tipo: número;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: utilizar os seguintes códigos:

"1" para conta corrente, "2" para conta de poupança, "3" para conta investimento, "4" para outros casos;

IX - campo "TIPO_PESSOA_OD":

a) tipo: número;

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: utilizar os seguintes códigos para o tipo de pessoa que participou da transação como ordenante ou como beneficiária de recursos:

"1" para Natural, "2" para Jurídica;

X - campo "CPF_CNPJ_OD":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 14 caracteres;

c) descrição: número do CPF ou CNPJ da pessoa que efetuou a transação como ordenante ou como beneficiária de recursos. Nos casos de endosso, preencher o CPF/CNPJ do beneficiário final que recebeu o cheque endossado (endossatário), constante no verso do cheque;

XI - campo "NOME_PESSOA_OD":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 80 caracteres;

c) descrição: nome da pessoa que efetuou a transação com o investigado, como ordenante ou como beneficiária final de recursos. Nos casos de endosso, preencher o nome do beneficiário final que recebeu o cheque endossado (endossatário), constante no verso do cheque;

XII - campo "NOME_DOC_IDENTIFICACAO_OD":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 50 caracteres;

c) descrição: nome do documento de identificação do ordenante ou beneficiário final usado na transação, que não seja CPF. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional, entre outros;

XIII - campo "NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO_OD":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 20 caracteres;

c) descrição: número e complemento do documento de identificação do ordenante ou beneficiário final conforme registrado pela instituição financeira, podendo conter caractere de formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF;

XIV - campo "CODIGO_DE_BARRAS":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 100 caracteres;

c) descrição: números que compõem o código de barras (incluindo o DV) de um documento de compensação (boleto). Devem ser usados caracteres de separação, tais como ponto, barra, traço ou outro caractere de formatação;

XV - campo "NOME_ENDOSSANTE_CHEQUE":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 80 caracteres;

c) descrição: nos casos de endosso, neste campo deve constar o nome da pessoa natural ou jurídica para quem o cheque foi nominado, localizado no anverso do documento, ou seja, o emissor do endosso (endossante);

XVI - campo "DOC_ENDOSSANTE_CHEQUE":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 50 caracteres;

c) descrição: nome, número e complemento do documento de identificação da pessoa natural ou jurídica para quem o cheque foi nominado,localizado no anverso do documento, ou seja, o emissor do endosso (endossante) usado na transação. Exemplos: CPF 99999999999, RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF, Identidade Funcional 123456, etc;

XVII - campo "SITUACAO_IDENTIFICACAO":

a) tipo: numérico

b) tamanho: 1 caractere;

c) descrição: informar o valor fixo "0" (zero);

XVIII - campo "OBSERVACAO":

a) tipo: texto;

b) tamanho: 250 caracteres;

c) descrição: outras informações importantes, como por exemplo, "saque em espécie", "saque na boca do caixa", "distribuição de depósito em contas distintas", entre outras.

8. Os arquivos devem ser preparados em formato texto (extensão ".txt"), padrão ASCII, para utilização em microcomputadores do tipo PC, observadas as seguintes instruções:

I - não deve ser gerado cabeçalho;

II - como separador de coluna, usar o caractere de tabulação < FD:MUDI > [es-sc+ato+diat+8+2019_412]-() < TAB > , e como separador de linha, usar o caractere de "retorno de carro" < ENTER > ;

III - no caso de ausência de informação, os campos vazios devem ser deixados em branco, ou seja, não preencher com espaços ou zeros;

IV - os campos do tipo texto devem ser alinhados à esquerda. Caso o conteúdo do dado seja menor que o tamanho máximo da coluna, os caracteres restantes não devem ser preenchidos com espaços;

V - para os campos do tipo data, usar o formato ddmmaaaa, sem separadores. Exemplo:

05.02.2008 = 05022008; e

VI - os campos do tipo numérico devem conter apenas números, sem formatação (pontos, traços, barras, vírgula, entre outros). Quando o conteúdo desses campos for um valor monetário, deve sempre ser informado até a segunda casa decimal. Não é necessário informar zeros à esquerda. Exemplos: 100,00 informar 10000; 10.023,03 informar 1002303; 0,00 informar 000.

9. As instituições financeiras devem estar aptas para o fornecimento das informações nas condições ora divulgadas, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta carta-circular.

10. Devem ser observados os prazos e as formas de atendimento e de encaminhamento das informações estabelecidos pela autoridade requerente. Eventuais alterações serão tratadas diretamente entre a instituição financeira e a autoridade requerente.

11. As instituições financeiras poderão utilizar sistemas de informática integrados de validação, transmissão, recepção e controle de atendimento das informações previstas nesta cartacircular, observados os requisitos de segurança.

12. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

13. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.254, de 8 de dezembro de 2006.

Brasília, 14 de junho de 2010.

Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decic) Ricardo Liáo Chefe Anexo à Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010

Lista os códigos para preenchimento do campo "TIPO_LANCAMENTO":

1. Para lançamentos a débito, informar:

- 101 para cheques;

- 102 para encargos;

- 103 para estornos;

- 104 para lançamento avisado;

- 105 para tarifas;

- 106 para aplicação;

- 107 para empréstimo/financiamento;

- 108 para câmbio;

- 109 para CPMF;

- 110 para IOF;

- 111 para imposto de renda;

- 112 para pagamento fornecedores;

- 113 para pagamento salário;

- 114 para saque eletrônico;

- 115 para ações;

- 117 para transferência entre contas;

- 118 para devolução da compensação;

- 119 para devolução de cheque depositado;

- 120 para transferência interbancária (DOC, TED);

- 121 para antecipação a fornecedores; e

- 122 para OC/AEROPS;

2. Para lançamentos a crédito, informar:

- 201 para depósitos;

- 202 para líquido de cobrança;

- 203 para devolução de cheques;

- 204 para estornos;

- 205 para lançamento avisado;

- 206 para resgate de aplicação;

- 207 para empréstimo/financiamento;

- 208 para câmbio;

- 209 para transferência interbancária (DOC, TED);

- 210 para ações;

- 211 para dividendos;

- 212 para seguro;

- 213 para transferência entre contas;

- 214 para depósitos especiais;

- 215 para devolução da compensação;

- 216 para OCT;

- 217 para pagamento de fornecedores;

- 218 para pagamentos diversos; e

- 219 para pagamentos salariais.