Ato DIAT nº 20 DE 18/05/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2022

Altera o Ato DIAT nº 8, de 2019, que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I -A do Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I (Ato DIAT n° 20/2022)

“ANEXO I (Ato Diat n° 08/2019) SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS - RNGDT)

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

NOME/NOME EMPRESARIAL:

CNPJ/CPF:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):

OPERAÇÃO FISCAL (OF):

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:

DATA DA CIÊNCIA:

III - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT

I - Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores

II - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica

III - volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico

IV - constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular

V - obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos

VI -  quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco

VII -  indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato

VIII -  recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento

Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações

IV - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RM

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

AGÊNCIA:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

V - SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME

CPF/CNPJ

PERÍODO DE AFASTAMENTO

     
     
     

VI - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS

PERÍODO DE REFERÊNCIA

FORMA DE APRESENTAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA

20 dias

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)

20 dias

O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

VII - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

 

 

 

 

 

 

__________________, __ de ________ de _____

VIII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME MATRÍCULA EMAIL
     
     
     

IX - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

FUNÇÃO:

DATA:

ASSINATURA:

ANEXO II (Ato DIAT n° 11/2022)

“ANEXO II (Ato Diat n° 08/2019)

REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) n° ___  SIMBA - NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC

Destinatário:

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

AGÊNCIA:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA (SEF/SC), nos termos do art. 6° da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I-A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional, requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).

As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.

Informo que esta Requisição é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC-84.

Solicito a confirmação do recebimento desta Requisição no endereço eletrônico simba@sef.sc.gov.br e informo que o Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.

Florianópolis, ____ de ___ de ____.

Diretor de Administração Tributária

I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

CNPJ/CPF:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):

OPERAÇÃO FISCAL (OF):

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:

DATA DA CIÊNCIA:

III - INVESTIGADOS

 

RAZÃO SOCIAL/NOME CPF/CNPJ PERÍODO DE AFASTAMENTO
     
     
     

IV - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

 

INFORMAÇÕES REQUISITADAS

PERÍODO DE REFERÊNCIA

FORMA DE APRESENTAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA

20 dias

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br)

20 dias 

O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

V - VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA

Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA-SEFSC-0000BB-CC.

As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.

Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser, preferencialmente, transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa "VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA" e posteriormente encaminhados por meio do programa "TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA", ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projeto-simba/sigilo-bancario-simba.

VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME

MATRÍCULA

EMAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SETOR:

GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

VII - CIÊNCIA DO REQUISITADO

Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001.

NOME/PREPOSTO

CPF:

CARGO:

DATA DE CIÊNCIA:

ASSINATURA: