Ato DIAT nº 20 DE 18/05/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2022
Altera o Ato DIAT nº 8, de 2019, que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I -A do Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II do Ato DIAT nº 8 , de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I (Ato DIAT n° 20/2022)
“ANEXO I (Ato Diat n° 08/2019) SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS - RNGDT)
I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
NOME/NOME EMPRESARIAL: |
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CNPJ/CPF: |
INSCR. ESTADUAL: |
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ENDEREÇO: |
COMPL.: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
UF: |
CEP: |
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF): |
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OPERAÇÃO FISCAL (OF): |
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TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: |
DATA DA CIÊNCIA: |
III - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT
☐ |
I - Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores |
☐ |
II - falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica |
☐ |
III - volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico |
☐ |
IV - constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular |
☐ |
V - obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos |
☐ |
VI - quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco |
☐ |
VII - indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato |
☐ |
VIII - recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento |
☐ |
Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações |
IV - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: |
AGÊNCIA: |
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ENDEREÇO: |
COMPL.: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
UF: |
CEP: |
V - SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS
RAZÃO SOCIAL/NOME |
CPF/CNPJ |
PERÍODO DE AFASTAMENTO |
VI - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
INFORMAÇÕES REQUISITADAS |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
PRAZO DE ENTREGA |
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xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx |
Meio digital via transmissor bancário SIMBA |
20 dias |
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xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx |
Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br) |
20 dias |
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil. |
VII - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
__________________, __ de ________ de _____ |
VIII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
NOME | MATRÍCULA | |
IX - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
NOME: |
MATRÍCULA: |
FUNÇÃO: |
DATA: |
ASSINATURA: |
ANEXO II (Ato DIAT n° 11/2022)
“ANEXO II (Ato Diat n° 08/2019)
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) n° ___ SIMBA - NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC
Destinatário: |
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: |
AGÊNCIA: |
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ENDEREÇO: |
COMPL.: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
UF: |
CEP: |
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA (SEF/SC), nos termos do art. 6° da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I-A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional, requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).
As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.
Informo que esta Requisição é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC-84.
Solicito a confirmação do recebimento desta Requisição no endereço eletrônico simba@sef.sc.gov.br e informo que o Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.
Florianópolis, ____ de ___ de ____.
Diretor de Administração Tributária
I - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: |
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CNPJ/CPF: |
INSCR. ESTADUAL: |
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ENDEREÇO: |
COMPL.: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
UF: |
CEP: |
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF): |
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OPERAÇÃO FISCAL (OF): |
|
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: |
DATA DA CIÊNCIA: |
III - INVESTIGADOS
RAZÃO SOCIAL/NOME | CPF/CNPJ | PERÍODO DE AFASTAMENTO |
IV - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
INFORMAÇÕES REQUISITADAS |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
PRAZO DE ENTREGA |
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xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx |
Meio digital via transmissor bancário SIMBA |
20 dias |
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xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx |
Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br) |
20 dias |
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil. |
V - VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA
Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA-SEFSC-0000BB-CC.
As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.
Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser, preferencialmente, transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa "VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA" e posteriormente encaminhados por meio do programa "TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA", ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projeto-simba/sigilo-bancario-simba.
VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
NOME |
MATRÍCULA |
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GRUPO/SETOR: |
GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL: |
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ENDEREÇO: |
COMPL.: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
UF: |
CEP: |
VII - CIÊNCIA DO REQUISITADO
Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001.
NOME/PREPOSTO |
CPF: |
CARGO: |
DATA DE CIÊNCIA: |
ASSINATURA: |