Ato ICMS/COTEPE nº 63 DE 26/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 61/2022, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,
Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins no dia 26 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público:
Art. 1º O item 27 do Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 22 de julho de 2022, referente ao Estado de Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | UF | GAC (R$/litro) | GAP (R$/litro) | GLP (P13) (R$/kg) | GLP (R$/kg) |
27 | TO | *5,0801 | *5,0801 | *6,6817 | *6,6817 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA