Ato COTEPE/ICMS nº 61 DE 22/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  GAC (R$/litro)  GAP (R$/litro)  GLP (P13)(R$/kg)  GLP (R$/kg) 
AC  *5,3825  *5,3825  *6,9063  *6,9063 
AL  *4,9620  *4,9620  *5,6074 
AM  *4,8180  *4,8180  *6,2330 
AP  *4,3222  *4,3222  *6,7476  *6,7476 
BA  *4,9872  *4,9872  *5,4125  *5,4125 
CE  *4,9712  *4,9712  5,8500  5,8500 
DF  *4,9000  *4,9000  *5,9370  *5,9370 
ES  *4,8805  *4,8805  5,5149  5,5149 
GO  *5,0587  *5,0587  *6,1904  *6,1904 
10  MA  *4,7209  *4,7209  *5,9796  *5,9796 
11  MG  *5,0802  *5,0802  *6,0194  *6,0194 
12  MS  *4,7554  *4,7554  5,6770  5,6770 
13  MT  *4,8970  *4,8970  *7,8343  *7,8343 
14  PA  4,9120  4,9120  *6,4007  *6,4007 
15  PB  *4,6905  *4,6905  *5,8541 
16  PE  *4,8086  *4,8086  *5,4836  *5,4836 
17  PI  *5,0242  *5,0242  *6,0452  *6,0452 
18  PR  *4,6752  *4,6752  *5,6000  *5,6000 
19  RJ  *5,3637  *5,7931  *5,4492 
20  RN  *5,0231  *5,0231  *5,9481  *5,9481 
21  RO  *4,9550  *4,9550  *6,8280 
(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 70 DE 28/07/2022):
22 RR *4,6320 *4,6344 *6,9583 *6,9583
Nota: Redação Anterior:
22  / RR / 4,5741 / 4,5741 / 6,8837  / 6,8837
23  RS  *4,9640  *6,9766  *5,8821  *5,8821 
24  SC  *4,6362  *6,2990  *6,1405  *6,1405 
25  SE  4,8279  4,8279  5,9029  5,9029 
26  SP  *4,6133  *4,6133  *5,8466  *5,8466 
(Redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 63 DE 26/07/2022):
27 TO *5,0801 *5,0801 *6,6817 *6,6817
Nota: Redação Anterior:
27 /  TO /  5,0167 /  5,0167 /  6,7438 /  6,7438

* valores alterados.