Ato COTEPE/ICMS nº 62 DE 25/04/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 .
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 25 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com a seguinte redação:
"
RIO GRANDE DO NORTE | ||||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO | |
1 | RN | Diesel, GLP, Gasolina | IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA | 44.186.763/0002-25 | 206057393 | 3R POTIGUAR S.A. | 01.05.2023 para diesel e GLP; 01.06.2023 para gasolina | |
2 | RN | Diesel, GLP, Gasolina | IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/1049-00 | 200671391 | PETROLEO BRASILEIRO S.A. | 01.05.2023 para diesel e GLP; 01.06.2023 para gasolina | |
3 | RN | Diesel, GLP, Gasolina | IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/1091-11 | 200180541 | PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
01.05.2023 para diesel e GLP; 01.06.2023 para gasolina |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA