Ato ICMS/COTEPE nº 50 DE 24/04/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2025
Ret. - Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
Na alínea "c", do inciso II, do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 50, de 24 de abril de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, Seção 1, páginas 206 a 208, na coluna UF,
Onde se lê
"MS",
Leia-se
"SP".