Ato CD/ANATEL nº 4.197 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Fixa o valor do Fator de Transferência X para o ano de 2008 em 0,02920 (dois mil, novecentos e vinte centésimos de milésimos).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997;
Considerando o disposto no § 2º da Cláusula nº 12.1 dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, em cumprimento ao inciso II, do art. 7º, do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que determinou a adoção de fator de produtividade construído mediante a aplicação de sistema de otimização de custos;
Considerando os termos da Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X", Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, aprovada pela Resolução nº 507, de 16 de julho de 2008;
Considerando o que dispõe o Processo nº 53500.032151/2007;
Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.559, de 11 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar o valor do Fator de Transferência X para o ano de 2008 em 0,02920 (dois mil, novecentos e vinte centésimos de milésimos).
Art. 2º Fixar o valor do Fator de Transferência DEA para os anos de 2008, 2009 e 2010 em 0,00899 (oitocentos e noventa e nove centésimos de milésimos).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho