Ato Regimental AGU nº 4 de 08/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2008
Altera o Ato Regimental nº 02, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Escola da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º do Ato Regimental nº 02, de 15 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....
IV - viabilizar a efetividade dos princípios que norteiam a atuação da advocacia pública;
V - constituir-se em centro de referência na geração de idéias compatíveis co o modelo de advocacia pública tendente a minorar os conflitos entre os administrados e a Administração; e
VI - avaliar e consolidar as propostas para aquisição de livros, assinaturas de periódicos e demais publicações de natureza técnico-científica a serem utilizados pela Advocacia-Geral da União" (NR).
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 669, de 29 de outubro de 2004.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI