Ato ICMS/COTEPE nº 190 DE 27/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão, nos dias 20 e 22 de dezembro de 2023, respectivamente, e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 21 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicamos do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o item 4 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

"

RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.103.781/0008-03

20.540.961- 0

BCI COMERCIALIZADORA LTDA.

1º.06.2023

";

II - o item 199 do campo referente ao Estado de São Paulo:

"

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

199

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

53.009.825/0001-33

642.012.865.116

USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL

06.07.2023

".

Art. 2º Os itens 5, 6, 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:

"

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

5

MA

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0007-08

12.797576-4

ECE S.A.

1º.12.2023

6

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0017-59

12.588486-9

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

7

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0023-05

12.002923-5

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

8

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0035-30

12.097698-6

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA