Ato DIAT nº 19 DE 29/03/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 mar 2023

Altera o Ato DIAT nº 8, de 2019, que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informação de Movimentação Financeira (RMF), prevista na Subseção I-A do Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que aprovou o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º Os Anexo I e II do Ato DIAT nº 8, de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme, respectivamente, os Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de março de 2023.


DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária

ANEXO I
(Ato DIAT nº 19/2023)

“ANEXO I
(Ato DIAT nº 8/2019)

SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS - RNGDT)




    I – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

NOME/NOME EMPRESARIAL:

CNPJ/CPF:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:


II – IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):

OPERAÇÃO FISCAL (OF):

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:

DATA DA CIÊNCIA:


III – ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT

I – indícios de omissão de receita ou recebimento de valores

II – falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica

III – volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico

IV – constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular

V – obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos

VI – quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco

VII – indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato

VIII – recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento

Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações


IV – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RMF

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

CNPJ/MATRIZ:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:


V – SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME

CPF/CNPJ

PERÍODO DE AFASTAMENTO

     
     
     

VI - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS

PERÍODO DE

REFERÊNCIA

FORMA DE

APRESENTAÇÃO

PRAZO DE

ENTREGA

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA

20 dias

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou pelo correio eletrônico do Auditor Fiscal responsável pela requisição, conforme item VI

20 dias

O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.


VII - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

, de de

VIII - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME

MATRÍCULA

EMAIL

     
     
     

IX - COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

NOME:

MATRÍCULA:

FUNÇÃO:

DATA:

ASSINATURA:

” (NR)

ANEXO II (Ato DIAT nº 19/2023)

“ANEXO II (Ato DIAT nº 8/2019)

REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) nº    

SIMBA – NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC

Destinatário:

AUTORIDADE/DIRIGENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

CNPJ/MATRIZ:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:


Excelentíssimo(a) Senhor(a),


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE SANTA CATARINA (SEF/SC), nos termos do art. 6º da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I-A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional, requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).

As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC, por meio digital via transmissor bancário SIMBA, ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.

O exame das informações requisitadas é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC-84.

A confirmação do recebimento desta Requisição poderá ser remetida para o correio eletrônico do Auditor Fiscal responsável pela requisição (descrito no item VI desta RMF). O Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.


Florianópolis,     de     de     .

Diretor de Administração Tributária


I – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO

NOME/NOME EMPRESARIAL:

CNPJ/CPF:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:


II - IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF):

OPERAÇÃO FISCAL (OF):

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO:

DATA DA CIÊNCIA:

III - INVESTIGADOS

RAZÃO SOCIAL/NOME

CPF/CNPJ

PERÍODO DE AFASTAMENTO

     
     
     

IV - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS

INFORMAÇÕES REQUISITADAS

PERÍODO DE REFERÊNCIA

FORMA DE APRESENTAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA

20 dias

 

xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx

Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou pelo correio eletrônico do Auditor Fiscal responsável pela requisição, conforme item VI

20 dias

O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT nº 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil.

V - VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA

Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA- SEFSC-0000BB-CC.
As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.

Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, preferencialmente utilizando-se do modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa "VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA" e posteriormente encaminhados por meio do programa "TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA", ambos disponíveis no endereço eletrônico “https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projeto- simba/sigilo-bancario-simba”.

VI - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS

NOME

MATRÍCULA

EMAIL

     
     
     

GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL:

GRUPO/SETOR:

LOGRADOURO:

Nº:

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

VII - CIÊNCIA DO REQUISITADO

Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001.

NOME/PREPOSTO:

CPF:

CARGO:

DATA DE CIÊNCIA:

ASSINATURA:


” (NR)