Ato COTEPE/ICMS nº 183 DE 14/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 13 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 198 a 204 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

198

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

47.067.525/0001-08

111.123.980.116

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A

1º.06.2023

199

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

42.865.864/0001-16

131.650.285.113

USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL

06.07.2023

200

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA

51.990.778/0001-26

322.009.110.112

AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA

01.07.2023

201

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0072-61

289.083.923.113

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

202

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0074-23

181.339.946.114

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

203

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0094-77

588.014.052.119

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

204

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0120-01

253.030.174.110

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA