Ato CNSP nº 17 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Prorroga o prazo previsto no Ato CNSP nº 10/2008.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 8º do Regimento Interno do CNSP aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 11 de maio de 2004, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, com fulcro no disposto no art. 32, inciso XV, c/c art. 34 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, decidiu,

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de junho de 2009 o prazo para apresentação do relatório da Comissão Consultiva de Microsseguros.

Art. 2º Em decorrência da deliberação supra, o art. 6º do Ato CNSP nº 10/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Comissão Consultiva de Microsseguros elaborará relatório contendo as conclusões do trabalho, a ser apresentado ao CNSP até o dia 30 de junho de 2009, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CNSP nº 111, de 2004, para análise do tema pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Parágrafo único. A Comissão Consultiva de Microsseguros poderá, previamente à elaboração do relatório final, trazer a matéria ao CNSP ou temas que considere necessários para deliberação do Conselho."

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR