Ato COTEPE/ICMS nº 166 DE 02/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2024

Ret. - Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

No art. 1º do Ato COTEPE/ ICMS nº 166, de 2 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 4 de dezembro de 2024, Seção 1, página 38, na planilha "ANEXO II"

onde se lê:

"GOIÁS",

leia-se:

"MATO GROSSO DO SUL".