Ato COTEPE/ICMS nº 150 DE 05/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2024

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 25 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 2 e 3 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Goiás do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

"ANEXO IV

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

2

GO

AEC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.517.600/0001-33

10.407.275-4

ITUMBIARA BIOENERGIA S/A

22.10.2024

3

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

08.195.806/0001-94

10.403.013-5

BP BIOENERGIA TROPICAL S/A

22.10.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA