Ato COTEPE/ICMS nº 130 DE 07/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2025
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 7 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
|
AMAZONAS |
|||||||
|
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
1 |
AM |
Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A |
IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA |
40.180.943/0001-68 |
05.527.487-7 |
REFINARIA DE MANAUS S.A. |
1º.08.2025 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA