Ato COTEPE/ICMS nº 128 DE 13/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 106/2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão no dia 12 de dezembro de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º O item 10 do Ato COTEPE/ICMS nº 106, de 24 de novembro de 2022, referente ao Estado do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL(R$/litro) 
10  MA  *4,3053  *4,2214

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA