Ato COTEPE/ICMS nº 106 DE 24/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 ,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de dezembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC  *5,1090  *5,2906 
AL  *4,4460  *4,3810 
AM  *4,3707  *4,2654 
AP  *4,8103  *4,5014 
BA  *4,3442  *4,2492 
CE  *4,4355  *4,4314 
DF  *4,4444  *4,3260 
ES  *4,2204  *4,1053 
GO  4,3314  4,2342 
10  MA  4,2448  4,1630 
11  MG  *4,3583  *4,2657 
12  MS  *4,3891  *4,2668 
13  MT  *4,6066  *4,5179 
14  PA  4,4902  4,4841 
15  PB  *4,2603  *4,1736 
16  PE  *4,1835  *4,3465 
17  PI  *4,4116  *4,3519 
18  PR  *4,0899  *4,0019 
19  RJ  *4,4007  *4,2891 
20  RN  4,4529  4,2728 
21  RO  *4,5421  *4,4754 
22  RR  *4,4510  *4,3960 
23  RS  *4,2182  *4,1318 
24  SC  *4,1974  *4,1158 
25  SE  *4,3633  *4,2766 
26  SP  *4,2385  *4,1131 
27  TO  *4,2450  *4,1826

* valores alterados.