Ato COTEPE/ICMS nº 124 DE 06/09/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 5 de setembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com a seguinte redação:
"
RIO GRANDE DO SUL | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
14 | RS | GASOLINA | TRANSFERÊNCIA | 42.150.391/0038-62 | 149/0040835 | BRASKEM S/A | 01.07.2023 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA