Ato COTEPE/ICMS nº 122 DE 01/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 107/2022, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebido da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte no dia 1º de dezembro de 2022, registrado no Processo SEI nº 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º O item 20 do Ato COTEPE/ICMS nº 106, de 24 de novembro de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
20  RN  *4,5122  *4,3328

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA