Acordo de Cooperação Técnica ICMS nº 1 DE 03/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2020

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte (Redação do preâmbula dada pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ nº 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

(Redação do caput da cláusula dada pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 2 DE 31/05/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

  DOCUMENTOS AUTORIZADOS  MODELO  AJUSTE SINIEF 
Nota Fiscal Eletrônica  55  07/2005 
Conhecimento de Transporte Eletrônico  57  09/2007 
Bilhete de Passagem Eletrônico  63  01/2017 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  65  19/2016 
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica  66  01/2019 
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços  67  09/2007 
  DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2019
Menor Preço Brasil  27.09.2019 
Nota: Redação Anterior:

Cláusula primeira . DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

  DOCUMENTO MODELO AJUSTE SINIEF
1 Nota Fiscal Eletrônica 55 07/05
2 Conhecimento de Transporte Eletrônico 57 09/07
3 Bilhete de Passagem Eletrônico 63 01/17
4 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica 65 19/16
5 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica 66 01/19
6 Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços 67 09/07

§ 1º A disponibilização do serviço compreende:

I - prover, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos nos respectivos modelos conceituais e Manuais de Orientação do Contribuinte - MOC, de cada documento fiscal eletrônico incluído neste acordo, para contribuintes do ICMS cadastrados nos ESTADOS como emissores de documentos fiscais eletrônicos, alcançados pela legislação competente;

II - prover a denegação de autorização de uso por contribuinte inapto em operações internas e interestaduais, conforme modelo conceitual para o sistema de Cadastro Centralizado de Contribuintes;

III - em relação aos documentos fiscais eletrônicos autorizados e denegados e seus arquivos relacionados, além de outros serviços previstos no respectivo MOC:

a) compartilhar com outros destinatários, se estipulado pela legislação do respectivo documento fiscal eletrônico e nos termos do respectivo modelo conceitual;

b) armazenar por um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento na SEFAZ VIRTUAL;

c) manter a segurança das informações, impedindo o acesso, sem a autorização expressa dos ESTADOS.

§ 2º O serviço desenvolvido pela SEFAZ/RS será disponibilizado por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS.

§ 3º A inclusão de novo documento fiscal eletrônico na SEFAZ VIRTUAL será feita mediante aditivo.

§ 4º Os serviços de "Sefaz Virtual de Contingência" não fazem parte do objeto do presente acordo de ressarcimento.

Cláusula segunda . DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

São obrigações dos ESTADOS:

I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL, de acordo com os itens 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta deste acordo;

II - incluir em sua programação orçamentária a necessária dotação para realizar os repasses descritos no inciso I desta cláusula, decorrentes da participação neste acordo;

III - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços;

IV - designar, no mínimo, 2 (dois) representantes como responsáveis pelo relacionamento com a SEFAZ VIRTUAL, e manter atualizada esta informação;

V - buscar, na forma prevista no modelo conceitual específico de cada documento fiscal eletrônico, os arquivos distribuídos pela SEFAZ/RS referentes a contribuintes estabelecidos em seu território;

VI - armazenar os arquivos correspondentes aos documentos referidos no inciso III do § 1º da cláusula primeira deste acordo;

VII - conceder acesso ao ambiente de testes da SEFAZ VIRTUAL para contribuintes estabelecidos em seu território;

VIII - credenciar os contribuintes do ICMS como emissores de cada documento fiscal eletrônico e conceder a consequente autorização para entrada em produção junto à SEFAZ VIRTUAL; (inciso renumerado pelo Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ Nº 3 DE 30/07/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

IX - efetuar junto à SEFAZ VIRTUAL o registro do eventual descredenciamento de contribuintes do ICMS como emissor de documento fiscal eletrônico, assim como de outras alterações e informações necessárias para o provimento dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;

X - desenvolver e manter na Internet portal Estadual de cada documento fiscal eletrônico, de acordo com as especificações nacionais;

XI - normatizar em suas respectivas legislações a interrupção ou suspensão da utilização da SEFAZ VIRTUAL com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;

XII - arcar com as despesas de deslocamento, translado e estadia para atividades necessárias à implementação do presente acordo;

XIII - enviar para a SEFAZ VIRTUAL, até o mês de fevereiro de cada ano, as previsões de volumes de autorizações referentes ao ano subsequente.

Parágrafo único. Com respeito aos representantes referidos no inciso IV do caput desta cláusula:

a) serão responsáveis pelas comunicações necessárias com a SEFAZ VIRTUAL para o desenvolvimento e o acompanhamento dos trabalhos; e

b) deverão ser, pelo menos, um integrante da área de administração tributária e outro integrante da área de tecnologia da informação.

Cláusula terceira. DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS

São obrigações da SEFAZ/RS:

I - administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelos ESTADOS;

II - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto deste acordo que não esteja inserida nas despesas a cargo dos ESTADOS, devidamente estabelecidas na cláusula quarta deste acordo;

III - facilitar a supervisão e a fiscalização dos ESTADOS, permitindo-lhes efetuar acompanhamento e fornecendo-lhes, quando solicitados, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere a licitações e contratos;

IV - prestar contas da utilização dos recursos repassados pelos ESTADOS, na forma estabelecida na cláusula sétima deste acordo e, a qualquer momento, quando solicitado pelos ESTADOS;

V - adotar todas as medidas necessárias à execução deste acordo.

Cláusula quarta . DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE

O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 3 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre. (Redaçaõ do caput dada pelo Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ Nº 3 DE 30/07/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 1 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.

§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste acordo serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br, com código 1049.

§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente instrumento em exercícios subsequentes correrão à conta de dotação orçamentária correspondente, consignada para os respectivos exercícios financeiros.

§ 3º Caso haja atraso, pelos ESTADOS, no repasse do valor no prazo previsto no caput desta cláusula, a SEFAZ/RS poderá adiantar o valor não repassado, com posterior cobrança do ESTADO, na forma da legislação vigente.

§ 4º Os valores previstos neste Acordo serão revistos anualmente, tendo por base:

I - a previsão de gastos da SEFAZ VIRTUAL a ser apresentada para os ESTADOS no mês de abril de cada exercício, para vigência a partir de janeiro do ano subsequente;

II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado o ano calendário anterior, os quais servirão de base para a classificação dos ressarcimentos específicos de cada Unidade Federada do Anexo Único deste acordo que será distribuído da seguinte forma:

a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único deste acordo serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste acordo, cujo volume de documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL não seja nulo.

b) 60% (sessenta por cento) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo Único deste acordo será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior; (Redação da alínea dada pelo Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ Nº 3 DE 30/07/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior.

c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas "a" e "b", demostrado no item 2 do Anexo Único deste acordo.

§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIII do caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL. (Redação do parágrafo dada pelo Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ Nº 3 DE 30/07/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIV do caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.

§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, obedecendo ao mesmo critério estabelecido no inciso II do § 4º desta cláusula.

§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º. (Parágrafo acrescentado pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 2 DE 31/05/2021, efeitos a partir de 01/01/2022).

Cláusula quinta . DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da SEFAZ VIRTUAL, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS.

Cláusula sexta. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento.

Parágrafo único. A Unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso IV da cláusula segunda deste acordo.  (Redação do parágrafo dada pelo Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ Nº 3 DE 30/07/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. A unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso V da cláusula segunda deste acordo.

Cláusula sétima . DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A SEFAZ/RS disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos.

Cláusula oitava . DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.

§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:

I - ausência de prestação, pela SEFAZ/RS, dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;

II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/RS do inadimplemento.

§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste acordo os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.

Cláusula nona . DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Acordam as partes, ainda:

I - todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas;

II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciado.

Cláusula décima . DA VIGÊNCIA

Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o Convênio de Cooperação Técnica de 11 outubro de 2013 e as suas alterações posteriores.

Acre - Wanessa Brandão Silva, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando

(Redação do anexo dada pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 2 DE 31/05/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)

Investimentos previstos para SVRS  
Investimentos  2022 
Infra Banco de Dados  3.682.200 
Backup (Fitas/Drives LTO)  1.181.000 
Backup (Storage/VTL)  2.000.000 
Backup Witness (Azure)  1.200 
Servidores BD - renovaçõ  500.000 
Infra de Rede - Ativos de Comunicação  5.320.000 
Balanceadores de Carga - AX  1.200.000 
Balanceadores de Carga -TH (Renovação)  360.000 
Roteador Internet  360.000 
Router Switches (renovação)  480.000 
Router Switches Core - módulos  640.000 
Router Switches - Core (renovação) 2  360.000 
Servidores DNS  120.000 
Switch SAN  1.500.000 
Cabeamento  300.000 
Infra de Rede - Ativos de Segurança  240.000 
DDOS 
Firewall 
Firewal 2 (Renovaçã)  240.000 
Infra Servidores de Aplicação  3.250.000 
Blades, enclosures, racks  3.000.000 
Blades, enclosures, racks (Renovação)  250.000 
Licenciamento  653.556 
SQL/Servidores  653.556 
Gestão do Ambiente  8.438.520 
Desenvolvimento de Sistemas  4.538.477 
Operação e Monitoria  1.188.364 
Serviços de Infraestrutura  2.711.680 
Serviços Especializados  1.892.813 
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ  692.813 
Suporte Especializados MS Premier  1.000.000 
Monitoria Automatizada  200.000 
Infra Datacenter  200.000 
UPS/Baterias  200.000 
Total investimentos no ano  23.677.088 
Saldo em caixa  -3.388.423 
Saldo mínimo para fluxo de caixa  1.000.000 
Fundo para investimentos emergenciais  1.000.000 
Recursos necessários para 2022 - GERAL  22.288.665 
*Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2))  9,88% 
Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica  2.201.620 
Total Geral sem o Menor Preço Brasil  24.490.285 
   
Operação Menor Preço Brasil  1.381.493 
*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7))  12,50% 
Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB  172.636 
TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB  1.554.129 
TOTAL GERAL  26.044.414

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000)   % DF-e rateio - GERAL   Ressarcimento anual - GERAL   NFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000)   % NFC-e rateio - MPB   Ressarcimento anual - MPB   Ressarcimento anual - TOTAL  
UF  NFC-e:  NF-e:  CT-e:  CT-e OS:  BP-e:  Total: 
AC  55.338  5.211  173  157  60.882  0,58%  R$ 529.957  55.338  0,72%  R$ 48.176  R$ 578.133 
AL  210.101  17.803  1.557  252  229.717  2,17%  R$ 764.787  210.101  2,74%  R$ 67.005  R$ 831.792 
AM  2.607  568  3.178  0,03%  R$ 449.698  0,00%  R$ 0  R$ 449.698 
AP  35.181  4.042  45  39.269  0,37%  R$ 499.896  35.181  0,46%  R$ 45.724  R$ 545.619 
BA  1.023.648  18.086  35  10.542  1.052.311  9,96%  R$ 1.908.919  0,00%  R$ 0  R$ 1.908.919 
CE  9.473  6.955  16.435  0,16%  R$ 468.137  0,00%  R$ 0  R$ 468.137 
DF  520.879  59.222  3.025  1.037  584.171  5,53%  R$ 1.257.792  520.879  6,80%  R$ 104.814  R$ 1.362.606 
ES  516.975  76.304  24.891  42  11.524  629.736  5,96%  R$ 1.321.167  516.975  6,74%  R$ 104.339  R$ 1.425.506 
GO  14.338  31  3.706  18.075  0,17%  R$ 470.418  0,00%  R$ 0  R$ 470.418 
MA  276.001  2.819  1.950  280.773  2,66%  R$ 835.800  0,00%  R$ 0  R$ 835.800 
PA  474.986  42.172  7.173  16  3.397  527.743  5,00%  R$ 1.179.307  474.986  6,20%  R$ 99.231  R$ 1.278.538 
PB  308.450  33.140  4.929  4.333  350.857  3,32%   R$ 933.279  0,00%  R$ 0  R$ 933.279 
PE  835.430  1.599  837.029  7,92%  R$ 1.609.488  835.430  10,90%  R$ 143.082  R$ 1.752.570 
PI  159.722  19.354  1.219  1.184  181.482  1,72%  R$ 697.698  159.722  2,08%  R$ 60.875  R$ 758.573 
RJ  2.353.594  191.504  44.701  75  12.778  2.602.653  24,64%  R$ 4.065.262  2.353.594  30,71%  R$ 327.783  R$ 4.393.046 
RN  302.311  24.505  2.325  266  329.411  3,12%  R$ 903.449  302.311  3,94%  R$ 78.223  R$ 981.672 
RO  181.819  20.415  1.881  1.760  205.881  1,95%  R$ 731.635  181.819  2,37%  R$ 63.564  R$ 795.198 
RR  56.332  3.614  203  60.150  0,57%  R$ 528.939  56.332  0,73%  R$ 48.297  R$ 577.236 
RS  1.663.583  236.348  42.414  147  18.707  1.961.198  18,56%  R$ 3.173.074  1.663.583  21,70%  R$ 243.836  R$ 3.416.910 
SC  210  208.574  50.513  80  259.377  2,46%  R$ 806.041  0,00%  R$ 0  R$ 806.041 
SE  150.778  15.356  1.329  749  168.214  1,59%  R$ 679.244  150.778  1,97%  R$ 59.787  R$ 739.031 
TO  147.544  15.505  1.485  1.560  166.097  1,57%  R$ 676.299  147.544  1,93%  R$ 59.394  R$ 735.693 
Total:  9.272.882  973.068  234.938  475  83.273  10.564.637  100%  R$ 24.490.285  7.664.574  100%  R$ 1.554.129  R$ 26.044.414

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02.09.2019

Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF  Valor Anual  Valor Trimestral 
AC  R$ 578.133  R$ 144.533 
AL  R$ 831.792  R$ 207.948 
AM  R$ 449.698  R$ 112.424 
AP  R$ 545.619  R$ 136.405 
BA  R$ 1.908.919  R$ 477.230 
CE  R$ 468.137  R$ 117.034 
DF  R$ 1.362.606  R$ 340.651 
ES  R$ 1.425.506  R$ 356.377 
GO  R$ 470.418  R$ 117.604 
MA  R$ 835.800  R$ 208.950 
PA  R$ 1.278.538  R$ 319.634 
PB  R$ 933.279  R$ 233.320 
PE  R$ 1.752.570  R$ 438.143 
PI  R$ 758.573  R$ 189.643 
RJ  R$ 4.393.046  R$ 1.098.261 
RN  R$ 981.672  R$ 245.418 
RO  R$ 795.198  R$ 198.800 
RR  R$ 577.236  R$ 144.309 
RS  R$ 3.416.910  R$ 854.227 
SC  R$ 806.041  R$ 201.510 
SE  R$ 739.031  R$ 184.758 
TO  R$ 735.693  R$ 183.923
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2021 (Valores em R$)

INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA SVRS 2021
Infra Banco de Dados 0
Infra de Rede - Ativos de Comunicação 1.468.800
Balanceadores de carga (renovação) 88.800
Router Switch PoP 1.200.000
Router Switches - Core (renovação) 180.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança 8.920.000
DDOS 1.500.000
Firewall 4.500.000
Firewall (renovação) 120.000
IPS 2.800.000
Infra Servidores de Aplicação 0
Licenciamento 653.556
SQL/Servidores 653.556
Gestão do Ambiente

R$ 6.187.818 (Valor dado pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
2.938.703
Desenvolvimento de Sistemas

R$ 2.453.760 (Valor dado pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
1.343.854
Operação e Monitoria

R$ 1.137.190 (Valor dado pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
1.594.848
(Acrescentado pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente R$ 2.596.868
Serviços especializados 792.327
(Redação do item dada pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ R$ 668.312
Nota: Redação Anterior:
Serviço Técnico Manutenção Sala-Cofre (Previsão 2021) /792.327
Total de investimentos para 2021 14.773.386
Previsto em 2019 -20.252.231
Realizado em 2019 12.866.982
Ressarcimentos não liquidados até 2019 9.998.000
Fundo para investimentos emergenciais 1.000.000
Total Geral 18.386.136

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL (Redação do título da tabela dada pelo Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ Nº 3 DE 30/07/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

(Redação da tabela dada pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF % DF-e por volume total Valores anuais Ressarcimento
UF NFC-e: NF-e: CT-e: CT-e OS: BP-e: Total:
RJ 2.742.513.307 183.617.972 31.166.949 123.180 11.268.013 2.968.689.421 26,16% R$ 3.767.516
RS 1.823.412.477 236.227.345 38.707.403 332.918 31.192.118 2.129.872.261 18,77% R$ 2.813.498
BA 1.109.981.826 0 14.867.015 48.395 10.610.366 1.135.507.602 10,01% R$ 1.682.569
PE 916.510.283 0 0 0 2.516.930 919.027.213 8,10% R$ 1.436.358
DF 586.967.701 57.332.827 2.523.554 5.696 736.978 647.566.756 5,71% R$ 1.127.616
ES 555.999.979 64.477.728 16.229.243 66.649 8.877.531 645.651.130 5,69% R$ 1.125.437
PA 479.524.386 13.494.020 5.893.988 20.331 2.319.985 501.252.710 4,42% R$ 961.207
PB 326.455.338 28.261.054 3.125.665 5.710 4.047.640 361.895.407 3,19% R$ 802.711
RN 324.383.602 24.259.068 1.958.101 3.917 231.920 350.836.608 3,09% R$ 790.133
MA 275.448.624 0 2.339.637 3.518 1.936.042 279.727.821 2,46% R$ 709.258
AL 217.411.259 16.770.511 1.213.117 5.062 363.748 235.763.697 2,08% R$ 659.256
SC 0 190.178.100 41.274.791 185.048 0 231.637.939 2,04% R$ 654.564
RO 181.118.384 19.427.817 1.699.496 8.676 945.572 203.199.945 1,79% R$ 622.220
PI 175.605.943 19.257.880 967.560 2.710 1.275.158 197.109.251 1,74% R$ 615.293
SE 165.882.445 14.691.867 1.207.574 2.945 631.728 182.416.559 1,61% R$ 598.583
TO 138.639.700 14.976.871 1.577.977 5.609 1.129.664 156.329.821 1,38% R$ 568.913
AC 57.696.089 4.952.191 183.475 1.498 32.496 62.865.749 0,55% R$ 462.613
RR 57.099.315 3.347.095 0 0 153.229 60.599.639 0,53% R$ 460.036
AP 37.269.890 3.944.068 0 0 0 41.213.958 0,36% R$ 437.988
CE 0 0 8.812.625 6.812 9.280.046 18.099.483 0,16% R$ 411.699
GO 0 0 12.929.761 49.165 3.158.950 16.137.876 0,14% R$ 409.468
AM 0 0 2.390.902 1.882 410.801 2.803.585 0,02% R$ 394.302
Total: 10.171.920.548 895.216.414 189.068.833 879.721 91.118.915 11.348.204.431 100% R$ 21.511.236
Nota: Redação Anterior:
DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF % DF-e por volume total Valores anuais Ressarcimento
UF NFC-e: NF-e: CT-e: CT-e OS: BP-e: Total:
RJ 2.742.513.307 183.617.972 31.166.949 123.180 11.268.013 2.968.689.421 26,16% R$ 3.220.181
RS 1.823.412.477 236.227.345 38.707.403 332.918 31.192.118 2.129.872.261 18,77% R$ 2.404.760
BA 1.109.981.826 0 14.867.015 48.395 10.610.366 1.135.507.602 10,01% R$ 1.438.130
PE 916.510.283 0 0 0 2.516.930 919.027.213 8,10% R$ 1.227.687
DF 586.967.701 57.332.827 2.523.554 5.696 736.978 647.566.756 5,71% R$ 963.798
ES 555.999.979 64.477.728 16.229.243 66.649 8.877.531 645.651.130 5,69% R$ 961.936
PA 479.524.386 13.494.020 5.893.988 20.331 2.319.985 501.252.710 4,42% R$ 821.565
PB 326.455.338 28.261.054 3.125.665 5.710 4.047.640 361.895.407 3,19% R$ 686.095
RN 324.383.602 24.259.068 1.958.101 3.917 231.920 350.836.608 3,09% R$ 675.345
MA 275.448.624 0 2.339.637 3.518 1.936.042 279.727.821 2,46% R$ 606.219
AL 217.411.259 16.770.511 1.213.117 5.062 363.748 235.763.697 2,08% R$ 563.481
SC 0 190.178.100 41.274.791 185.048 0 231.637.939 2,04% R$ 559.471
RO 181.118.384 19.427.817 1.699.496 8.676 945.572 203.199.945 1,79% R$ 531.826
PI 175.605.943 19.257.880 967.560 2.710 1.275.158 197.109.251 1,74% R$ 525.905
SE 165.882.445 14.691.867 1.207.574 2.945 631.728 182.416.559 1,61% R$ 511.622
TO 138.639.700 14.976.871 1.577.977 5.609 1.129.664 156.329.821 1,38% R$ 486.263
AC 57.696.089 4.952.191 183.475 1.498 32.496 62.865.749 0,55% R$ 395.406
RR 57.099.315 3.347.095 0 0 153.229 60.599.639 0,53% R$ 393.203
AP 37.269.890 3.944.068 0 0 0 41.213.958 0,36% R$ 374.358
CE 0 0 8.812.625 6.812 9.280.046 18.099.483 0,16% R$ 351.888
GO 0 0 12.929.761 49.165 3.158.950 16.137.876 0,14% R$ 349.981
AM 0 0 2.390.902 1.882 410.801 2.803.585 0,02% R$ 337.019
Total: 10.171.920.548 895.216.414 189.068.833 879.721 91.118.915 11.348.204.431 100% R$ 18.386.136

.

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02.09.2019

Observação 2: A parte fixa do rateio que corresponde à 40% das despesas corresponde ao valor de R$ 334.293 (= R$ 18.386.135 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF (Redação do título da tabela dada pelo Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ Nº 3 DE 30/07/2020, com efeitos a partir de 01/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:

.

(Redação da tabela dada pelo Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ Nº 4 DE 02/09/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

UF Valor Anual Valor Trimestral
AC R$ 462.612,97 R$ 115.653
AL R$ 659.256,34 R$ 164.814
AM R$ 394.302,00 R$ 98.576
AP R$ 437.987,57 R$ 109.497
BA R$ 1.682.569,07 R$ 420.642
CE R$ 411.698,61 R$ 102.925
DF R$ 1.127.615,51 R$ 281.904
ES R$ 1.125.436,80 R$ 281.359
GO R$ 409.467,60 R$ 102.367
MA R$ 709.258,40 R$ 177.315
PA R$ 961.207,02 R$ 240.302
PB R$ 802.710,70 R$ 200.678
PE R$ 1.436.357,74 R$ 359.089
PI R$ 615.293,18 R$ 153.823
RJ R$ 3.767.515,99 R$ 941.879
RN R$ 790.133,11 R$ 197.533
RO R$ 622.220,35 R$ 155.555
RR R$ 460.035,64 R$ 115.009
RS R$ 2.813.497,55 R$ 703.374
SC R$ 654.563,96 R$ 163.641
SE R$ 598.582,62 R$ 149.646
TO R$ 568.913,19 R$ 142.228
Nota: Redação Anterior:

.

UF Valor Anual Valor Trimestral
AC R$ 395.406 R$ 98.851
AL R$ 563.481 R$ 140.870
AM R$ 337.019 R$ 84.255
AP R$ 374.358 R$ 93.589
BA R$ 1.438.130 R$ 359.532
CE R$ 351.888 R$ 87.972
DF R$ 963.798 R$ 240.950
ES R$ 961.936 R$ 240.484
GO R$ 349.981 R$ 87.495
MA R$ 606.219 R$ 151.555
PA R$ 821.565 R$ 205.391
PB R$ 686.095 R$ 171.524
PE R$ 1.227.687 R$ 306.922
PI R$ 525.905 R$ 131.476
RJ R$ 3.220.181 R$ 805.045
RN R$ 675.345 R$ 168.836
RO R$ 531.826 R$ 132.956
RR R$ 393.203 R$ 98.301
RS R$ 2.404.760 R$ 601.190
SC R$ 559.471 R$ 139.868
SE R$ 511.622 R$ 127.906
TO R$ 486.263 R$ 121.566