Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ nº 4 DE 02/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2020

Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/2020, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte:

ACORDO

Cláusula primeira . Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/2020, de 3 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o preâmbulo:

"O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte";

II - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente ao Desenvolvimento de Sistemas de R$ 1.343.854 para R$ 2.453.760;

III - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente à Operação e Monitoria de R$ 1.594.848 para R$ 1.137.190;

IV - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica incluído o Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente, no valor de R$ 2.596.868;

V - Fica alterado o valor do grupo Gestão do Ambiente de R$ 2.938.703 para R$ 6.187.818;

VI - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o nome do Serviço Técnico de Manutenção da Sala-Cofre para Manutenção Sala-Cofre SEFAZ, e fica alterado o valor da previsão de R$ 792.327 para R$ 668.312;

VII - É dada nova redação às tabelas dos itens 2 e 3 do Anexo Único conforme segue:

"2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF % DF-e por volume total Valores anuais Ressarcimento
UF NFC-e: NF-e: CT-e: CT-e OS: BP-e: Total:
RJ 2.742.513.307 183.617.972 31.166.949 123.180 11.268.013 2.968.689.421 26,16% R$ 3.767.516
RS 1.823.412.477 236.227.345 38.707.403 332.918 31.192.118 2.129.872.261 18,77% R$ 2.813.498
BA 1.109.981.826 0 14.867.015 48.395 10.610.366 1.135.507.602 10,01% R$ 1.682.569
PE 916.510.283 0 0 0 2.516.930 919.027.213 8,10% R$ 1.436.358
DF 586.967.701 57.332.827 2.523.554 5.696 736.978 647.566.756 5,71% R$ 1.127.616
ES 555.999.979 64.477.728 16.229.243 66.649 8.877.531 645.651.130 5,69% R$ 1.125.437
PA 479.524.386 13.494.020 5.893.988 20.331 2.319.985 501.252.710 4,42% R$ 961.207
PB 326.455.338 28.261.054 3.125.665 5.710 4.047.640 361.895.407 3,19% R$ 802.711
RN 324.383.602 24.259.068 1.958.101 3.917 231.920 350.836.608 3,09% R$ 790.133
MA 275.448.624 0 2.339.637 3.518 1.936.042 279.727.821 2,46% R$ 709.258
AL 217.411.259 16.770.511 1.213.117 5.062 363.748 235.763.697 2,08% R$ 659.256
SC 0 190.178.100 41.274.791 185.048 0 231.637.939 2,04% R$ 654.564
RO 181.118.384 19.427.817 1.699.496 8.676 945.572 203.199.945 1,79% R$ 622.220
PI 175.605.943 19.257.880 967.560 2.710 1.275.158 197.109.251 1,74% R$ 615.293
SE 165.882.445 14.691.867 1.207.574 2.945 631.728 182.416.559 1,61% R$ 598.583
TO 138.639.700 14.976.871 1.577.977 5.609 1.129.664 156.329.821 1,38% R$ 568.913
AC 57.696.089 4.952.191 183.475 1.498 32.496 62.865.749 0,55% R$ 462.613
RR 57.099.315 3.347.095 0 0 153.229 60.599.639 0,53% R$ 460.036
AP 37.269.890 3.944.068 0 0 0 41.213.958 0,36% R$ 437.988
CE 0 0 8.812.625 6.812 9.280.046 18.099.483 0,16% R$ 411.699
GO 0 0 12.929.761 49.165 3.158.950 16.137.876 0,14% R$ 409.468
AM 0 0 2.390.902 1.882 410.801 2.803.585 0,02% R$ 394.302
Total: 10.171.920.548 895.216.414 189.068.833 879.721 91.118.915 11.348.204.431 100% R$ 21.511.236

"3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF"

UF Valor Anual Valor Trimestral
AC R$ 462.612,97 R$ 115.653
AL R$ 659.256,34 R$ 164.814
AM R$ 394.302,00 R$ 98.576
AP R$ 437.987,57 R$ 109.497
BA R$ 1.682.569,07 R$ 420.642
CE R$ 411.698,61 R$ 102.925
DF R$ 1.127.615,51 R$ 281.904
ES R$ 1.125.436,80 R$ 281.359
GO R$ 409.467,60 R$ 102.367
MA R$ 709.258,40 R$ 177.315
PA R$ 961.207,02 R$ 240.302
PB R$ 802.710,70 R$ 200.678
PE R$ 1.436.357,74 R$ 359.089
PI R$ 615.293,18 R$ 153.823
RJ R$ 3.767.515,99 R$ 941.879
RN R$ 790.133,11 R$ 197.533
RO R$ 622.220,35 R$ 155.555
RR R$ 460.035,64 R$ 115.009
RS R$ 2.813.497,55 R$ 703.374
SC R$ 654.563,96 R$ 163.641
SE R$ 598.582,62 R$ 149.646
TO R$ 568.913,19 R$ 142.228

Cláusula segunda . Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.