Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ nº 2 DE 31/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2021

Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/2020, de 3 de abril de 2020 , celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional ( Lei 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966 ) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/2020, de 03 de abril de 2020 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput da cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

  DOCUMENTOS AUTORIZADOS  MODELO  AJUSTE SINIEF 
Nota Fiscal Eletrônica  55  07/2005 
Conhecimento de Transporte Eletrônico  57  09/2007 
Bilhete de Passagem Eletrônico  63  01/2017 
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  65  19/2016 
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica  66  01/2019 
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços  67  09/2007 
  DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2019  
Menor Preço Brasil  27.09.2019 

"

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)

Investimentos previstos para SVRS  
Investimentos  2022 
Infra Banco de Dados  3.682.200 
Backup (Fitas/Drives LTO)  1.181.000 
Backup (Storage/VTL)  2.000.000 
Backup Witness (Azure)  1.200 
Servidores BD - renovaçõ  500.000 
Infra de Rede - Ativos de Comunicação  5.320.000 
Balanceadores de Carga - AX  1.200.000 
Balanceadores de Carga -TH (Renovação)  360.000 
Roteador Internet  360.000 
Router Switches (renovação)  480.000 
Router Switches Core - módulos  640.000 
Router Switches - Core (renovação) 2  360.000 
Servidores DNS  120.000 
Switch SAN  1.500.000 
Cabeamento  300.000 
Infra de Rede - Ativos de Segurança  240.000 
DDOS 
Firewall 
Firewal 2 (Renovaçã)  240.000 
Infra Servidores de Aplicação  3.250.000 
Blades, enclosures, racks  3.000.000 
Blades, enclosures, racks (Renovação)  250.000 
Licenciamento  653.556 
SQL/Servidores  653.556 
Gestão do Ambiente  8.438.520 
Desenvolvimento de Sistemas  4.538.477 
Operação e Monitoria  1.188.364 
Serviços de Infraestrutura  2.711.680 
Serviços Especializados  1.892.813 
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ  692.813 
Suporte Especializados MS Premier  1.000.000 
Monitoria Automatizada  200.000 
Infra Datacenter  200.000 
UPS/Baterias  200.000 
Total investimentos no ano  23.677.088 
Saldo em caixa  -3.388.423 
Saldo mínimo para fluxo de caixa  1.000.000 
Fundo para investimentos emergenciais  1.000.000 
Recursos necessários para 2022 - GERAL  22.288.665 
*Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2))  9,88% 
Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica  2.201.620 
Total Geral sem o Menor Preço Brasil  24.490.285 
   
Operação Menor Preço Brasil  1.381.493 
*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7))  12,50% 
Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB  172.636 
TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB  1.554.129 
TOTAL GERAL  26.044.414

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000)   % DF-e rateio - GERAL   Ressarcimento anual - GERAL   NFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000)   % NFC-e rateio - MPB   Ressarcimento anual - MPB   Ressarcimento anual - TOTAL  
UF  NFC-e:  NF-e:  CT-e:  CT-e OS:  BP-e:  Total: 
AC  55.338  5.211  173  157  60.882  0,58%  R$ 529.957  55.338  0,72%  R$ 48.176  R$ 578.133 
AL  210.101  17.803  1.557  252  229.717  2,17%  R$ 764.787  210.101  2,74%  R$ 67.005  R$ 831.792 
AM  2.607  568  3.178  0,03%  R$ 449.698  0,00%  R$ 0  R$ 449.698 
AP  35.181  4.042  45  39.269  0,37%  R$ 499.896  35.181  0,46%  R$ 45.724  R$ 545.619 
BA  1.023.648  18.086  35  10.542  1.052.311  9,96%  R$ 1.908.919  0,00%  R$ 0  R$ 1.908.919 
CE  9.473  6.955  16.435  0,16%  R$ 468.137  0,00%  R$ 0  R$ 468.137 
DF  520.879  59.222  3.025  1.037  584.171  5,53%  R$ 1.257.792  520.879  6,80%  R$ 104.814  R$ 1.362.606 
ES  516.975  76.304  24.891  42  11.524  629.736  5,96%  R$ 1.321.167  516.975  6,74%  R$ 104.339  R$ 1.425.506 
GO  14.338  31  3.706  18.075  0,17%  R$ 470.418  0,00%  R$ 0  R$ 470.418 
MA  276.001  2.819  1.950  280.773  2,66%  R$ 835.800  0,00%  R$ 0  R$ 835.800 
PA  474.986  42.172  7.173  16  3.397  527.743  5,00%  R$ 1.179.307  474.986  6,20%  R$ 99.231  R$ 1.278.538 
PB  308.450  33.140  4.929  4.333  350.857  3,32%   R$ 933.279  0,00%  R$ 0  R$ 933.279 
PE  835.430  1.599  837.029  7,92%  R$ 1.609.488  835.430  10,90%  R$ 143.082  R$ 1.752.570 
PI  159.722  19.354  1.219  1.184  181.482  1,72%  R$ 697.698  159.722  2,08%  R$ 60.875  R$ 758.573 
RJ  2.353.594  191.504  44.701  75  12.778  2.602.653  24,64%  R$ 4.065.262  2.353.594  30,71%  R$ 327.783  R$ 4.393.046 
RN  302.311  24.505  2.325  266  329.411  3,12%  R$ 903.449  302.311  3,94%  R$ 78.223  R$ 981.672 
RO  181.819  20.415  1.881  1.760  205.881  1,95%  R$ 731.635  181.819  2,37%  R$ 63.564  R$ 795.198 
RR  56.332  3.614  203  60.150  0,57%  R$ 528.939  56.332  0,73%  R$ 48.297  R$ 577.236 
RS  1.663.583  236.348  42.414  147  18.707  1.961.198  18,56%  R$ 3.173.074  1.663.583  21,70%  R$ 243.836  R$ 3.416.910 
SC  210  208.574  50.513  80  259.377  2,46%  R$ 806.041  0,00%  R$ 0  R$ 806.041 
SE  150.778  15.356  1.329  749  168.214  1,59%  R$ 679.244  150.778  1,97%  R$ 59.787  R$ 739.031 
TO  147.544  15.505  1.485  1.560  166.097  1,57%  R$ 676.299  147.544  1,93%  R$ 59.394  R$ 735.693 
Total:  9.272.882  973.068  234.938  475  83.273  10.564.637  100%  R$ 24.490.285  7.664.574  100%  R$ 1.554.129  R$ 26.044.414

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02.09.2019

Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF  Valor Anual  Valor Trimestral 
AC  R$ 578.133  R$ 144.533 
AL  R$ 831.792  R$ 207.948 
AM  R$ 449.698  R$ 112.424 
AP  R$ 545.619  R$ 136.405 
BA  R$ 1.908.919  R$ 477.230 
CE  R$ 468.137  R$ 117.034 
DF  R$ 1.362.606  R$ 340.651 
ES  R$ 1.425.506  R$ 356.377 
GO  R$ 470.418  R$ 117.604 
MA  R$ 835.800  R$ 208.950 
PA  R$ 1.278.538  R$ 319.634 
PB  R$ 933.279  R$ 233.320 
PE  R$ 1.752.570  R$ 438.143 
PI  R$ 758.573  R$ 189.643 
RJ  R$ 4.393.046  R$ 1.098.261 
RN  R$ 981.672  R$ 245.418 
RO  R$ 795.198  R$ 198.800 
RR  R$ 577.236  R$ 144.309 
RS  R$ 3.416.910  R$ 854.227 
SC  R$ 806.041  R$ 201.510 
SE  R$ 739.031  R$ 184.758 
TO  R$ 735.693  R$ 183.923

"

2 - Cláusula segunda. O § 7º fica incluído na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica 01/2020 com a seguinte redação:

"§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.".

3 - Cláusula terceira. Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Celino Cesario Moura, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.