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Resposta à Consulta nº 6411 DE 30/12/2015 - SP

Estadual - Publicado em 18 mar 2016

ICMS – Reduções de base de cálculo (artigos 3º e 39 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de alho picado sem sal, promovida por estabelecimento fabricante. I. Para fins de aplicação do benefício previsto no artigo 3º, VI, do Anexo II do RICMS/2000, o produto alho não se descaracteriza quando há o simples ato de moê-lo ou picá-lo, ou ainda quando há a sua desidratação, mas não é admissível a adição de quaisquer ingredientes ou condimentos a ele, que venham a modificar a sua natureza. II. Os aditivos químicos, caso dos conservantes informados, são propositalmente adicionados a um alimento para alterar suas características, pois objetivam aumentar a sua durabilidade, mantendo-o consumível por mais tempo, de maneira que às operações internas com o produto alho picado sem sal adicionado dos conservantes “ácido cítrico, sorbato de potássio, metabisulfito de sódio, água e carboximetil celulose – cmc” não é aplicável o benefício da redução de base de cálculo previsto no artigo 3º, VI, do Anexo II do RICMS/2000. III. Tendo em vista que o título do Capítulo 7 da NCM (“Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis”) corresponde à descrição e classificação constantes do inciso III do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, às saídas internas envolvendo alho picado sem sal, classificado no código 0712.90.90 da NCM, aplica-se a redução de base de cálculo prevista nesse dispositivo, desde que observados todos os requisitos e condições constantes de seus §§ 1º e 4º, com destaque para o previsto no § 1º, 2, “a”, que prevê a não aplicação do benefício à saída destinada a optante pelo Simples Nacional.

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