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Consulta COPAT nº 115 DE 07/12/2020 - SC

Estadual - Publicado em 8 dez 2020

ICMS. As contribuições ao fundo para a infância e adolescência do estado de santa catarina (fia), o fundo estadual do idoso (fei-sc) ou fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses, pelas pessoas jurídicas de direito privado que obtiverem benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto, mediante concessão de ttd, deverão ser realizadas para as empresas que apuram o irpj trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre a que se refere a apuração do irpj e anualmente, ainda que submetidas ao regime de pagamento mensal por estimativa, até o último dia útil do mês de março d ICMS. As contribuições ao fundo para a infância e adolescência do estado de santa catarina (fia), o fundo estadual do idoso (fei-sc) ou fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses, pelas pessoas jurídicas de direito privado que obtiverem benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto, mediante concessão de ttd, deverão ser realizadas para as empresas que apuram o irpj trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre a que se refere a apuração do irpj e anualmente, ainda que submetidas ao regime de pagamento mensal por estimativa, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao do ano a que se refere a apuração do IRPJ.o ano subsequente ao do ano a que se refere a apuração do IRPJ.

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